Advogado: Advogada Especialista em Salário Maternidade BH MG
Advogada Salário Maternidade BH MG
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O salário-maternidade é um benefício do INSS pago por 120 dias a toda segurada que der à luz, adotar ou receber guarda judicial de uma criança. Saiba quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar — inclusive se você for autônoma, MEI ou desempregada.
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Quem tem direito ao salário-maternidade?
Têm direito ao salário-maternidade todas as mulheres seguradas do INSS nas seguintes categorias:
- Empregada com carteira assinada (CLT), urbana ou rural
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa (portuária, por exemplo)
- Contribuinte individual (autônoma, profissional liberal)
- Microempreendedora Individual (MEI)
- Segurada facultativa (dona de casa que contribui por conta própria)
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime familiar)
- Mulher desempregada dentro do “período de graça” (até 12 meses após o último recolhimento)
O benefício também pode ser concedido ao pai adotante ou ao cônjuge/companheiro sobrevivente em caso de falecimento da mãe, desde que comprovem a qualidade de segurado do INSS.
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Quais são os requisitos?
1. Qualidade de segurada
É preciso ter vínculo ativo com o INSS na data do parto, da adoção ou da guarda. Para a empregada CLT, o simples contrato de trabalho registrado já garante essa qualidade. Para autônomas e MEIs, é necessário que haja pelo menos uma contribuição válida recolhida antes do evento. A desempregada pode manter a qualidade de segurada por até 12 meses (podendo chegar a 36 meses em casos especiais) após o último recolhimento — esse período é chamado de “período de graça”.
2. Fato gerador
O benefício é devido nos seguintes eventos: nascimento de filho vivo, nascimento de natimorto (bebê que nasce sem vida), adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso (estupro ou risco de vida da mãe).
3. Carência — extinta pelo STF em 2024
Antes, autônomas e facultativas precisavam de 10 meses de contribuição antes do parto. Essa exigência foi derrubada pelo STF. Hoje, uma única contribuição anterior ao evento já é suficiente. A empregada CLT, a trabalhadora avulsa e a segurada especial nunca precisaram cumprir carência.
4. Documentação
Os documentos necessários variam conforme o caso, mas geralmente incluem: certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda), RG e CPF da requerente, comprovante de qualidade de segurada e, em caso de aborto não criminoso, atestado médico ou Boletim de Ocorrência.
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