Advogado Férias Prêmio BH MG

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Servidor público aposentado em Minas Gerais que deixou férias-prêmio não usufruídas pode ter direito à indenização em dinheiro. Quando a Administração não concede o gozo do benefício antes da aposentadoria, a compensação financeira é devida,  inclusive para períodos adquiridos após 2004.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que negar o pagamento dessas férias configura enriquecimento ilícito do Estado. Assim, o servidor pode recorrer ao Judiciário para requerer o valor correspondente.

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Necessidade de Comprovação

Não é exigida prova de requerimento ou negativa formal por parte da Administração. Basta demonstrar documentalmente que o direito foi adquirido e não foi exercido antes da aposentadoria.

A indenização somente é indevida se:

  • o servidor já tiver usufruído as férias; ou

  • tiver recebido o valor correspondente anteriormente.

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Cálculo e Pagamento

O valor a ser indenizado deve corresponder ao período integral das férias-prêmio não gozadas, calculado com base na remuneração do servidor na data da aposentadoria, incluindo vantagens permanentes.
Aplica-se correção monetária e juros legais desde o afastamento, sem pagamento em dobro, por ausência de previsão legal reconhecida pelo STF e pelo TJMG.

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Procedimento para Reivindicar o Direito

Para requerer a indenização, o aposentado deve:

  1. Reunir documentos que comprovem a aquisição do direito (ficha funcional, portarias, certidões);

  2. Comprovar a aposentadoria e a ausência de gozo do benefício;

  3. Buscar assessoria jurídica especializada;

  4. Ingressar com ação judicial para exigir o pagamento.

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O servidor público mineiro que se aposentou sem usufruir férias-prêmio adquiridas tem direito à indenização, ainda que o benefício tenha sido adquirido após 2004. A recusa do pagamento viola o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e afronta o reconhecimento já pacificado pelos tribunais superiores.

Quem dedicou anos de serviço ao Estado não pode ser privado de um direito legalmente constituído. Cabe ao servidor reunir a documentação necessária, procurar orientação jurídica e assegurar a reparação devida.

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