Advogado: Advogado Especializado em 13º Salário BH MG
Advogado 13º Salário BH MG
Advogado Especializado em 13º Salário BH MG
Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Como calcular o 13º?
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Importante saber:
- O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
- A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Em Quais Situações um Trabalhador Pode Perder o Direito ao Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores com carteira assinada, sendo pago anualmente em duas parcelas.
Esse benefício representa uma gratificação adicional, proporcional ao tempo trabalhado no ano, e é muito aguardado por muitos profissionais.
No entanto, existem algumas situações específicas em que o trabalhador pode perder o direito parcial ou total ao décimo terceiro salário.
Abaixo, vamos detalhar essas situações para que o trabalhador fique atento aos seus direitos e deveres.
1. Demissão por Justa Causa
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito ao pagamento do décimo terceiro salário. A demissão por justa causa ocorre quando há uma violação grave das obrigações contratuais por parte do empregado, como:
- Comportamento inadequado no ambiente de trabalho (indisciplina ou insubordinação);
- Faltas repetidas e injustificadas;
- Ato de improbidade, como furto ou fraude;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Abandono de emprego, entre outros motivos previstos pela legislação trabalhista.
Nesse caso, a perda do décimo terceiro se dá porque a justa causa caracteriza uma ruptura do vínculo empregatício de forma imediata, sem os benefícios adicionais que o trabalhador teria em uma demissão sem justa causa.
2. Faltas Injustificadas Excedendo o Limite Legal
O décimo terceiro salário é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês, ele perde o direito ao décimo terceiro referente a esse período específico. Isso acontece porque, de acordo com a legislação, o empregado precisa ter ao menos 15 dias trabalhados em um mês para que esse mês seja considerado no cálculo do benefício.
Por exemplo, se um trabalhador faltar 16 dias injustificadamente em um determinado mês, ele perderá o direito ao valor proporcional referente a esse mês no cálculo do décimo terceiro.
3. Ausência do Contrato de Trabalho Formado
O décimo terceiro salário é um benefício garantido apenas para trabalhadores que têm vínculo empregatício formal, ou seja, para aqueles que possuem carteira de trabalho assinada. Portanto, trabalhadores autônomos, freelancers ou qualquer outro profissional que preste serviços sem contrato formal não têm direito ao décimo terceiro salário. A regra também se aplica a trabalhadores temporários que não possuem esse tipo de vínculo trabalhista garantido.
4. Trabalho Intermitente com Pouca Jornada
O trabalhador que atua em regime de trabalho intermitente, em que não há uma continuidade na prestação de serviços (trabalha-se por demanda), tem o décimo terceiro calculado de maneira proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Assim, se houver longos períodos sem prestação de serviços ou com pouca jornada durante o ano, o valor do décimo terceiro poderá ser consideravelmente reduzido ou inexistente, conforme o cálculo proporcional.
5. Funcionário Afastado sem Remuneração
Outra situação em que o trabalhador pode perder parte ou a totalidade do décimo terceiro salário é durante períodos de afastamento sem remuneração, como licenças não remuneradas ou suspensões contratuais. Durante esses períodos, o contrato de trabalho é suspenso, e, portanto, o empregador não é obrigado a pagar o décimo terceiro proporcional ao tempo em que o funcionário esteve afastado.
Por outro lado, períodos de afastamento por doença ou acidente de trabalho são cobertos pela previdência social, e, nesses casos, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário, sendo uma parte paga pelo empregador e a outra pelo INSS.
6. Contrato de Trabalho Suspenso (Layoff)
Nos casos em que há suspensão temporária do contrato de trabalho, como nos acordos de layoff, o trabalhador também pode perder o direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo em que o contrato ficou suspenso. O layoff é um recurso utilizado pelas empresas em momentos de crise econômica, em que os contratos de trabalho podem ser suspensos por um período acordado, durante o qual o empregado deixa de prestar serviços e não recebe salário, exceto por eventuais auxílios governamentais.
7. Rescisão de Contrato Durante o Período de Experiência
Caso o contrato de trabalho seja rescindido durante o período de experiência, o trabalhador também poderá perder o direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado. Como o período de experiência pode ser curto, caso o contrato seja interrompido antes do trabalhador completar um mês completo, não há tempo suficiente para garantir o recebimento do décimo terceiro salário.
8. Falecimento do Trabalhador
Em caso de falecimento do trabalhador, o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado até o falecimento é devido aos seus herdeiros ou dependentes legais. Entretanto, o cálculo é interrompido na data do falecimento, e o valor proporcional do décimo terceiro é pago de acordo com a legislação vigente. Portanto, embora não seja propriamente uma “perda”, o pagamento do décimo terceiro é limitado ao período efetivamente trabalhado.
Décimo terceiro salário: perda do benefício
O décimo terceiro salário é um direito essencial dos trabalhadores brasileiros, mas algumas situações podem resultar na perda total ou parcial desse benefício.
Demissões por justa causa, faltas injustificadas e períodos de afastamento sem remuneração são exemplos de circunstâncias em que o trabalhador pode deixar de receber o décimo terceiro integralmente.
Por isso, é importante que tanto o empregador quanto o empregado tenham clareza sobre as condições que afetam o pagamento dessa gratificação, garantindo que os direitos sejam respeitados e eventuais dúvidas sejam esclarecidas.