Advogado: Advogado Especializado em Ação de Reintegração BH MG
Advogado Especializado em Ação de Reintegração BH MG
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O Que É a Ação de Reintegração de Posse?
A ação de reintegração de posse é um remédio jurídico destinado ao possuidor que teve sua posse injustamente esbulhada (tomada) por terceiro. A finalidade é garantir o retorno do bem ao legítimo possuidor, preservando a ordem pública e os direitos patrimoniais.
Cabimento da Ação de Reintegração de Posse
A ação é cabível nas seguintes situações:
- Esbulho Possessório:
- O esbulho ocorre quando o possuidor é privado do bem de forma injusta, por ato de terceiro, como invasões, apropriação indevida ou retenção do bem sem justificativa.
- Prova da Posse:
- É necessário que o autor da ação comprove sua posse legítima, ainda que não seja o proprietário do bem.
- Comportamento Ilícito do Réu:
- A ação exige a demonstração de que o réu praticou um ato de esbulho (injusto e sem amparo legal).
Elementos Essenciais para Propositura
Conforme o artigo 561 do CPC, o autor deve comprovar:
- Posse Anterior:
- Demonstrar que exercia posse sobre o bem antes do esbulho.
- Esbulho Praticado pelo Réu:
- Evidenciar que houve a retirada forçada da posse pelo réu.
- Data do Esbulho:
- Especificar quando ocorreu o esbulho para identificar a contemporaneidade dos fatos.
- Continuidade da Perda da Posse:
- Mostrar que, desde o esbulho, o autor não recuperou a posse do bem.
Procedimento da Ação de Reintegração de Posse
- Petição Inicial:
- Deve ser protocolada no foro de localização do bem (artigo 47 do CPC, para bens imóveis) ou no foro do domicílio do réu (para bens móveis).
- A petição deve conter a descrição detalhada do bem, os fatos que configuram o esbulho e as provas da posse.
- Liminar (Tutela Antecipada de Urgência):
- O artigo 562 do CPC permite que o juiz conceda liminar para reintegração imediata de posse, desde que os requisitos da ação estejam claramente demonstrados e haja risco de dano ao autor.
- A liminar pode ser deferida inaudita altera pars (sem ouvir o réu), em casos de urgência.
- Citação do Réu:
- O réu será citado para apresentar defesa e contestar as alegações do autor.
- Produção de Provas:
- As partes podem apresentar documentos, testemunhas e realizar perícias, quando necessário, para comprovar suas alegações.
- Sentença:
- O juiz decidirá com base nas provas se a posse deve ser reintegrada ao autor.
- Cumprimento de Sentença:
- Caso a decisão seja favorável ao autor, poderá ser expedido mandado de reintegração, permitindo o uso de força policial, se necessário.
Particularidades da Ação de Reintegração de Posse
- Natureza da Posse:
- A posse protegida pela ação não exige propriedade, podendo ser direta (exercida por contrato, como locação) ou indireta (posse do proprietário).
- Liminar Possessória:
- A concessão de liminar depende da demonstração clara dos requisitos legais, especialmente em casos de ocupação recente (menos de ano e dia).
- Prazo para Manutenção ou Reintegração de Posse:
- Ações possessórias devem ser propostas no prazo de ano e dia após o esbulho, para garantir rito especial. Após esse prazo, aplicam-se as regras gerais.
- Conexão com Outras Ações:
- A ação de reintegração pode ser acumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais, caso o esbulho tenha causado prejuízos ao possuidor.
Diferenças Entre Ação de Reintegração, Manutenção e Interdito Proibitório
- Reintegração de Posse:
- Visa recuperar a posse após o esbulho.
- Manutenção de Posse:
- Destina-se a proteger o possuidor contra atos de turbação, quando ele ainda não foi totalmente privado do bem.
- Interdito Proibitório:
- Busca prevenir ameaça de turbação ou esbulho iminente.