Advogado Especializado em Ação de Reintegração BH MG

Advogado Especializado em Ação de Reintegração BH MG

.

O Que É a Ação de Reintegração de Posse?

A ação de reintegração de posse é um remédio jurídico destinado ao possuidor que teve sua posse injustamente esbulhada (tomada) por terceiro. A finalidade é garantir o retorno do bem ao legítimo possuidor, preservando a ordem pública e os direitos patrimoniais.


Cabimento da Ação de Reintegração de Posse

A ação é cabível nas seguintes situações:

  1. Esbulho Possessório:
    • O esbulho ocorre quando o possuidor é privado do bem de forma injusta, por ato de terceiro, como invasões, apropriação indevida ou retenção do bem sem justificativa.
  2. Prova da Posse:
    • É necessário que o autor da ação comprove sua posse legítima, ainda que não seja o proprietário do bem.
  3. Comportamento Ilícito do Réu:
    • A ação exige a demonstração de que o réu praticou um ato de esbulho (injusto e sem amparo legal).

Elementos Essenciais para Propositura

Conforme o artigo 561 do CPC, o autor deve comprovar:

  1. Posse Anterior:
    • Demonstrar que exercia posse sobre o bem antes do esbulho.
  2. Esbulho Praticado pelo Réu:
    • Evidenciar que houve a retirada forçada da posse pelo réu.
  3. Data do Esbulho:
    • Especificar quando ocorreu o esbulho para identificar a contemporaneidade dos fatos.
  4. Continuidade da Perda da Posse:
    • Mostrar que, desde o esbulho, o autor não recuperou a posse do bem.

Procedimento da Ação de Reintegração de Posse

  1. Petição Inicial:
    • Deve ser protocolada no foro de localização do bem (artigo 47 do CPC, para bens imóveis) ou no foro do domicílio do réu (para bens móveis).
    • A petição deve conter a descrição detalhada do bem, os fatos que configuram o esbulho e as provas da posse.
  2. Liminar (Tutela Antecipada de Urgência):
    • O artigo 562 do CPC permite que o juiz conceda liminar para reintegração imediata de posse, desde que os requisitos da ação estejam claramente demonstrados e haja risco de dano ao autor.
    • A liminar pode ser deferida inaudita altera pars (sem ouvir o réu), em casos de urgência.
  3. Citação do Réu:
    • O réu será citado para apresentar defesa e contestar as alegações do autor.
  4. Produção de Provas:
    • As partes podem apresentar documentos, testemunhas e realizar perícias, quando necessário, para comprovar suas alegações.
  5. Sentença:
    • O juiz decidirá com base nas provas se a posse deve ser reintegrada ao autor.
  6. Cumprimento de Sentença:
    • Caso a decisão seja favorável ao autor, poderá ser expedido mandado de reintegração, permitindo o uso de força policial, se necessário.

Particularidades da Ação de Reintegração de Posse

  1. Natureza da Posse:
    • A posse protegida pela ação não exige propriedade, podendo ser direta (exercida por contrato, como locação) ou indireta (posse do proprietário).
  2. Liminar Possessória:
    • A concessão de liminar depende da demonstração clara dos requisitos legais, especialmente em casos de ocupação recente (menos de ano e dia).
  3. Prazo para Manutenção ou Reintegração de Posse:
    • Ações possessórias devem ser propostas no prazo de ano e dia após o esbulho, para garantir rito especial. Após esse prazo, aplicam-se as regras gerais.
  4. Conexão com Outras Ações:
    • A ação de reintegração pode ser acumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais, caso o esbulho tenha causado prejuízos ao possuidor.

Diferenças Entre Ação de Reintegração, Manutenção e Interdito Proibitório

  • Reintegração de Posse:
    • Visa recuperar a posse após o esbulho.
  • Manutenção de Posse:
    • Destina-se a proteger o possuidor contra atos de turbação, quando ele ainda não foi totalmente privado do bem.
  • Interdito Proibitório:
    • Busca prevenir ameaça de turbação ou esbulho iminente.