Advogado Ação Renovatória de Locação Comercial BH MG

Advogado Especializado em Ação Renovatória de Locação Comercial em Belo Horizonte, Minas Gerais

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Se você é um empresário, lojista ou comerciante e deseja garantir a continuidade do seu negócio no mesmo ponto comercial, é essencial conhecer a ação renovatória de locação comercial. Esse é um direito previsto na legislação brasileira para assegurar a renovação do contrato de aluguel, desde que atendidos determinados requisitos legais.

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O Que é a Ação Renovatória de Locação Comercial?

A ação renovatória é um instrumento jurídico que permite ao locatário comercial pedir judicialmente a renovação do contrato de aluguel, garantindo a permanência no imóvel e a continuidade das atividades empresariais. Esse processo é fundamental para quem deseja evitar a perda do ponto comercial, que muitas vezes representa um grande ativo do negócio.

Requisitos para entrar com a ação renovatória

Para que a ação renovatória seja viável, o locatário deve cumprir alguns requisitos exigidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):

✅ O contrato de locação deve ser por escrito e ter prazo mínimo de cinco anos;
✅ O locatário deve estar exercendo a mesma atividade comercial no imóvel por, no mínimo, três anos consecutivos;
✅ O pedido de renovação deve ser feito entre um ano e seis meses antes do término do contrato.

Se esses requisitos forem cumpridos, a renovação do contrato pode ser garantida, mesmo que o proprietário do imóvel não tenha interesse em continuar o contrato.

Importância de um Advogado Especializado

A ação renovatória exige conhecimento técnico e estratégias jurídicas bem definidas. Um advogado especializado em direito imobiliário e locação comercial pode:

🔹 Auxiliar na análise do contrato e na verificação do cumprimento dos requisitos legais;
🔹 Elaborar e protocolar a ação renovatória no prazo adequado;
🔹 Negociar condições favoráveis para o novo contrato de locação;
🔹 Representar o cliente perante o Judiciário, caso seja necessário.

Não Deixe para a Última Hora!

O prazo para ingressar com a ação renovatória é essencial. Se perder o período correto, o locador pode optar por não renovar o contrato, e o locatário pode ser obrigado a desocupar o imóvel.