Advogado: Advogado Especializado em Ação Renovatória de Locação Comercial BH MG
Advogado Ação Renovatória de Locação Comercial BH MG
Advogado Especializado em Ação Renovatória de Locação Comercial em Belo Horizonte, Minas Gerais
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Se você é um empresário, lojista ou comerciante e deseja garantir a continuidade do seu negócio no mesmo ponto comercial, é essencial conhecer a ação renovatória de locação comercial. Esse é um direito previsto na legislação brasileira para assegurar a renovação do contrato de aluguel, desde que atendidos determinados requisitos legais.
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O Que é a Ação Renovatória de Locação Comercial?
A ação renovatória é um instrumento jurídico que permite ao locatário comercial pedir judicialmente a renovação do contrato de aluguel, garantindo a permanência no imóvel e a continuidade das atividades empresariais. Esse processo é fundamental para quem deseja evitar a perda do ponto comercial, que muitas vezes representa um grande ativo do negócio.
Requisitos para entrar com a ação renovatória
Para que a ação renovatória seja viável, o locatário deve cumprir alguns requisitos exigidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):
✅ O contrato de locação deve ser por escrito e ter prazo mínimo de cinco anos;
✅ O locatário deve estar exercendo a mesma atividade comercial no imóvel por, no mínimo, três anos consecutivos;
✅ O pedido de renovação deve ser feito entre um ano e seis meses antes do término do contrato.
Se esses requisitos forem cumpridos, a renovação do contrato pode ser garantida, mesmo que o proprietário do imóvel não tenha interesse em continuar o contrato.
Importância de um Advogado Especializado
A ação renovatória exige conhecimento técnico e estratégias jurídicas bem definidas. Um advogado especializado em direito imobiliário e locação comercial pode:
🔹 Auxiliar na análise do contrato e na verificação do cumprimento dos requisitos legais;
🔹 Elaborar e protocolar a ação renovatória no prazo adequado;
🔹 Negociar condições favoráveis para o novo contrato de locação;
🔹 Representar o cliente perante o Judiciário, caso seja necessário.
Não Deixe para a Última Hora!
O prazo para ingressar com a ação renovatória é essencial. Se perder o período correto, o locador pode optar por não renovar o contrato, e o locatário pode ser obrigado a desocupar o imóvel.