Advogado Dívida Ativa BH MG

Advogado Especializado em Dívida Ativa BH MG

O Que É Dívida Ativa?

Dívida ativa é o nome dado ao conjunto de débitos inscritos nos órgãos da administração pública, decorrentes de tributos, multas administrativas, contratos, indenizações, e outros valores devidos ao ente público. Após o não pagamento no prazo legal, o débito é inscrito como dívida ativa, tornando-se passível de cobrança administrativa e judicial.


Tipos de Dívida Ativa

A dívida ativa é dividida em duas categorias principais:

  1. Dívida Ativa Tributária:
    • Decorrente de tributos como impostos, taxas e contribuições de melhoria, além de seus encargos legais, como multas e juros.
    • Exemplos: IPTU, IPVA, ISS, e IRPF.
  2. Dívida Ativa Não Tributária:
    • Refere-se a outras receitas não relacionadas a tributos, como multas administrativas, aluguéis de imóveis públicos, contratos descumpridos e indenizações por danos ao patrimônio público.
    • Exemplos: Multas de trânsito e multas ambientais.

Inscrição em Dívida Ativa

Conforme o artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN), o débito é inscrito em dívida ativa quando não é quitado dentro do prazo legal e após esgotados os meios administrativos de cobrança. A inscrição é realizada no órgão competente, como a Procuradoria da Fazenda Nacional (no caso da União) ou procuradorias estaduais e municipais.

Requisitos da inscrição em dívida ativa:

  1. Identificação do devedor e, quando possível, dos co-responsáveis.
  2. Origem e natureza do débito.
  3. Valor atualizado, incluindo juros, multa e demais encargos.
  4. Fundamento legal e prazo de prescrição.

Cobrança da Dívida Ativa

A cobrança da dívida ativa pode ocorrer de duas formas:

  1. Cobrança Administrativa:
    • O contribuinte é notificado por órgãos públicos para regularizar o débito, podendo parcelar ou negociar os valores devidos.
  2. Cobrança Judicial:
    • Caso não haja acordo ou pagamento, o ente público pode ajuizar uma Execução Fiscal, conforme previsto na Lei nº 6.830/1980.

Execução Fiscal

A execução fiscal é a principal ação judicial utilizada para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. Trata-se de um procedimento especial que visa a satisfação do crédito público por meio de penhora, leilão de bens ou outras medidas judiciais.

Fases da Execução Fiscal:

  1. Petição Inicial:
    • O ente público apresenta a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que constitui o título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC).
  2. Citação do Devedor:
    • O devedor é citado para quitar o débito em até 5 dias ou apresentar embargos à execução no prazo de 30 dias.
  3. Penhora e Leilão:
    • Caso não haja pagamento ou defesa válida, os bens do devedor podem ser penhorados e leiloados para quitação da dívida.
  4. Pagamento ou Extinção:
    • O processo se encerra com o pagamento total do débito ou outras formas de extinção previstas na lei.

Particularidades Importantes Sobre a Dívida Ativa

  1. Certidão de Dívida Ativa (CDA):
    • A CDA é o documento essencial para a execução fiscal, contendo informações como identificação do devedor, origem e natureza do débito, e valor atualizado. Sua ausência ou erro formal pode invalidar a execução.
  2. Prescrição:
    • O prazo prescricional para a cobrança da dívida ativa é de 5 anos, conforme o artigo 174 do CTN. O prazo é contado a partir da data em que o débito foi inscrito na dívida ativa.
  3. Parcelamento:
    • O contribuinte pode solicitar o parcelamento do débito para evitar o ajuizamento de execução fiscal ou para suspender o processo já em andamento.
  4. Penhora de Bens:
    • A execução fiscal permite a penhora de bens móveis, imóveis e ativos financeiros do devedor. No entanto, bens essenciais, como imóvel residencial único do devedor, podem ser protegidos pela Lei nº 8.009/1990.
  5. Impactos no CPF ou CNPJ:
    • A inscrição em dívida ativa pode resultar na inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como Serasa e Cadin, prejudicando a obtenção de crédito.

Consequências de Estar em Dívida Ativa

  • Impedimentos: Pessoas físicas ou jurídicas inscritas em dívida ativa podem ser impedidas de participar de licitações, obter certidões negativas de débito e acessar financiamentos públicos.
  • Multas e Juros: Os valores devidos são corrigidos por juros, multas e atualização monetária, aumentando o montante total.
  • Bloqueio de Bens: Pode ocorrer penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.