Advogado: Advogado Especializado em Inventário BH MG
Advogado Especializado em Inventário BH MG
Advogado Inventário BH MG
O Que é o Inventário?
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que formaliza a transmissão de bens do falecido (de cujus) para seus herdeiros e legatários. Ele envolve a identificação de herdeiros, apuração de bens e dívidas, pagamento de tributos e, finalmente, a partilha.
Modalidades de Inventário
O inventário pode ser realizado de duas formas principais:
- Inventário Judicial:
- Cabimento: O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, litígios entre os herdeiros, testamento válido ou quando os herdeiros optam por essa modalidade.
- Procedimento: É realizado perante o Poder Judiciário e conduzido por um juiz, com a participação de advogados, Ministério Público (quando necessário) e do inventariante.
- Inventário Extrajudicial:
- Cabimento: Permite a realização do inventário em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso sobre a partilha e não exista testamento válido.
- Procedimento: É feito por meio de escritura pública em cartório, com a assistência obrigatória de advogado para todas as partes envolvidas.
- Vantagens: Geralmente, é mais rápido e menos oneroso que o judicial.
Quem Pode Propor o Inventário?
O artigo 615 do Código de Processo Civil define que o processo de inventário deve ser instaurado no prazo de 2 meses a contar da data do óbito. Esse prazo pode ser prorrogado por decisão judicial. O descumprimento pode acarretar multas fiscais sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
A legitimidade para requerer o inventário é atribuída a:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Herdeiros;
- Legatários;
- Credores do espólio ou dos herdeiros;
- Ministério Público, em casos envolvendo menores ou incapazes;
- Administrador judicial, quando o falecido for empresário.
Fases do Inventário Judicial
- Abertura do Inventário:
- A petição inicial é protocolada, contendo informações sobre o falecido, os herdeiros, os bens e as dívidas.
- Nomeação do Inventariante:
- O inventariante é o responsável pela administração do espólio durante o processo. Geralmente, é escolhido o cônjuge sobrevivente, um herdeiro ou outra pessoa designada pelo juiz.
- Levantamento dos Bens e Dívidas:
- Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, ações e passivos, como dívidas e tributos.
- Cálculo e Pagamento de Impostos:
- O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser recolhido. A alíquota varia de acordo com cada estado, geralmente entre 2% e 8%.
- Partilha de Bens:
- Os bens são divididos entre os herdeiros, conforme o regime de bens do falecido, a existência de testamento e as normas do Código Civil.
- Homologação e Encerramento:
- O juiz homologa a partilha, e o processo é encerrado.
Detalhes Importantes Sobre o Inventário
- Prazo para Iniciar o Inventário:
- O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento, com conclusão em até 12 meses, salvo prorrogação justificada.
- ITCMD:
- O imposto é obrigatório e deve ser pago para a homologação do inventário. Herdeiros que não recolherem o imposto podem enfrentar sanções fiscais e dificuldade em registrar bens.
- Herdeiros e Regime de Bens:
- A divisão dos bens respeitará o regime de bens do falecido (comunhão parcial, universal, separação de bens, etc.) e as disposições de eventuais testamentos.
- Direito de Meação:
- O cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens.
- Litígios e Impugnações:
- Conflitos entre herdeiros podem atrasar o processo e aumentar custos. A mediação é uma alternativa para resolver disputas.
Inventário em Cartório: Como Funciona?
No inventário extrajudicial, é necessário:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
- Certidões negativas de débitos tributários;
- Assistência de advogado para redigir a escritura;
- Consenso entre os herdeiros sobre a partilha.