Advogado Especializado em Inventário BH MG

Advogado Inventário BH MG

 

O Que é o Inventário?

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que formaliza a transmissão de bens do falecido (de cujus) para seus herdeiros e legatários. Ele envolve a identificação de herdeiros, apuração de bens e dívidas, pagamento de tributos e, finalmente, a partilha.


Modalidades de Inventário

O inventário pode ser realizado de duas formas principais:

  1. Inventário Judicial:
    • Cabimento: O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, litígios entre os herdeiros, testamento válido ou quando os herdeiros optam por essa modalidade.
    • Procedimento: É realizado perante o Poder Judiciário e conduzido por um juiz, com a participação de advogados, Ministério Público (quando necessário) e do inventariante.
  2. Inventário Extrajudicial:
    • Cabimento: Permite a realização do inventário em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso sobre a partilha e não exista testamento válido.
    • Procedimento: É feito por meio de escritura pública em cartório, com a assistência obrigatória de advogado para todas as partes envolvidas.
    • Vantagens: Geralmente, é mais rápido e menos oneroso que o judicial.

Quem Pode Propor o Inventário?

O artigo 615 do Código de Processo Civil define que o processo de inventário deve ser instaurado no prazo de 2 meses a contar da data do óbito. Esse prazo pode ser prorrogado por decisão judicial. O descumprimento pode acarretar multas fiscais sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

A legitimidade para requerer o inventário é atribuída a:

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • Herdeiros;
  • Legatários;
  • Credores do espólio ou dos herdeiros;
  • Ministério Público, em casos envolvendo menores ou incapazes;
  • Administrador judicial, quando o falecido for empresário.

Fases do Inventário Judicial

  1. Abertura do Inventário:
    • A petição inicial é protocolada, contendo informações sobre o falecido, os herdeiros, os bens e as dívidas.
  2. Nomeação do Inventariante:
    • O inventariante é o responsável pela administração do espólio durante o processo. Geralmente, é escolhido o cônjuge sobrevivente, um herdeiro ou outra pessoa designada pelo juiz.
  3. Levantamento dos Bens e Dívidas:
    • Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, ações e passivos, como dívidas e tributos.
  4. Cálculo e Pagamento de Impostos:
    • O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser recolhido. A alíquota varia de acordo com cada estado, geralmente entre 2% e 8%.
  5. Partilha de Bens:
    • Os bens são divididos entre os herdeiros, conforme o regime de bens do falecido, a existência de testamento e as normas do Código Civil.
  6. Homologação e Encerramento:
    • O juiz homologa a partilha, e o processo é encerrado.

Detalhes Importantes Sobre o Inventário

  1. Prazo para Iniciar o Inventário:
    • O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento, com conclusão em até 12 meses, salvo prorrogação justificada.
  2. ITCMD:
    • O imposto é obrigatório e deve ser pago para a homologação do inventário. Herdeiros que não recolherem o imposto podem enfrentar sanções fiscais e dificuldade em registrar bens.
  3. Herdeiros e Regime de Bens:
    • A divisão dos bens respeitará o regime de bens do falecido (comunhão parcial, universal, separação de bens, etc.) e as disposições de eventuais testamentos.
  4. Direito de Meação:
    • O cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens.
  5. Litígios e Impugnações:
    • Conflitos entre herdeiros podem atrasar o processo e aumentar custos. A mediação é uma alternativa para resolver disputas.

Inventário em Cartório: Como Funciona?

No inventário extrajudicial, é necessário:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
  • Certidões negativas de débitos tributários;
  • Assistência de advogado para redigir a escritura;
  • Consenso entre os herdeiros sobre a partilha.