Advogado Sucessões BH MG

Advogado Especializado em Sucessões BH MG

O Direito das Sucessões trata da transmissão de bens, direitos e obrigações do falecido para seus sucessores. A sucessão pode ser legítima, quando ocorre segundo a ordem de vocação hereditária prevista na lei, ou testamentária, quando o falecido deixa um testamento dispondo sobre a partilha de seu patrimônio.

A sucessão é aberta no momento do falecimento, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

Espécies de Sucessão

  1. Sucessão Legítima:
    • Baseada na ordem de vocação hereditária, definida no artigo 1.829 do Código Civil. O patrimônio é transmitido prioritariamente para:
      1. Descendentes (filhos, netos).
      2. Ascendentes (pais, avós).
      3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente.
      4. Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).
      5. Na ausência de herdeiros, os bens passam para o Estado.
  2. Sucessão Testamentária:
    • Ocorre quando o falecido deixa um testamento, observando as regras legais sobre a legítima (metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários).
  3. Sucessão Provisória:
    • Aplicável quando há ausência do titular dos bens, permitindo que os sucessores assumam temporariamente a administração, conforme os artigos 25 a 39 do Código Civil.
  4. Sucessão Definitiva:
    • Formalizada após o reconhecimento do falecimento ou esgotamento dos prazos legais em casos de ausência.

Cabimento das Ações de Sucessões

As ações no âmbito do Direito das Sucessões são cabíveis para garantir o cumprimento da lei ou das disposições de última vontade do falecido. Entre as mais comuns estão:

1. Inventário e Partilha

  • O que é?
    • Procedimento judicial ou extrajudicial destinado a identificar os bens, apurar dívidas e realizar a partilha do patrimônio do falecido entre os herdeiros.
  • Cabimento:
    • Obrigatório em todos os casos de falecimento com bens a serem transmitidos.
  • Base Legal:
    • Artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil (CPC).

2. Testamento e  Cumprimento

  • O que é?
    • Ação para validar, interpretar ou cumprir as disposições de última vontade deixadas em testamento.
  • Cabimento:
    • Quando o falecido deixa um testamento que precisa ser homologado ou executado.
  • Base Legal:
    • Artigos 1.857 a 1.875 do Código Civil.

3. Ação de Petição de Herança

  • O que é?
    • Busca garantir que um herdeiro excluído indevidamente da herança possa reivindicar seus direitos.
  • Cabimento:
    • Quando um herdeiro legítimo ou testamentário não foi incluído no inventário ou partilha.
  • Base Legal:
    • Artigo 1.824 do Código Civil.

4. Anulação de Partilha

  • O que é?
    • Procedimento para anular partilhas realizadas com vícios de consentimento, erro ou fraude.
  • Cabimento:
    • Quando a partilha foi feita de forma ilegal ou em prejuízo de herdeiros.
  • Base Legal:
    • Artigo 2.027 do Código Civil.

Particularidades do Direito das Sucessões

  1. Herdeiros Necessários:
    • São os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente, que têm direito à legítima, ou seja, metade do patrimônio deixado pelo falecido.
  2. Meação:
    • O cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns) nos regimes de comunhão parcial e universal de bens.
  3. Direito de Representação:
    • Aplicável quando um herdeiro pré-morto é representado por seus descendentes diretos, conforme o artigo 1.851 do Código Civil.
  4. Dívidas do Falecido:
    • Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança, conforme o artigo 1.997 do Código Civil.
  5. Colação:
    • Os descendentes devem trazer à partilha os bens recebidos em vida, para evitar desigualdades, conforme o artigo 2.002 do Código Civil.

Procedimento do Inventário e Partilha

O inventário pode ser realizado de forma:

  1. Judicial:
    • Necessário quando há herdeiros menores, incapazes, litígios ou testamento.
    • Envolve a nomeação de um inventariante, levantamento de bens, dívidas e partilha homologada por um juiz.
  2. Extrajudicial:
    • Permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso quanto à partilha, desde que não exista testamento válido.
    • Realizado em cartório, mediante escritura pública.

Prazo para Abertura do Inventário

O artigo 611 do CPC determina que o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento, com conclusão em até 12 meses, salvo prorrogação justificada. O descumprimento pode acarretar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).


Impostos Relacionados à Sucessão

  1. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):
    • Incide sobre a transferência de bens e direitos, com alíquota definida por cada estado, variando geralmente entre 2% e 8%.
  2. Declaração de Imposto de Renda:
    • O espólio deve declarar os bens do falecido até a conclusão do inventário.

Detalhes Importantes

  1. Legítima e Testamento:
    • O testamento não pode dispor da legítima, que é reservada aos herdeiros necessários.
  2. Prazo para Petição de Herança:
    • Imprescritível quanto à propriedade, mas prescritível em relação aos frutos e rendimentos (prazo de 10 anos, conforme artigo 205 do CC).
  3. Inventário Negativo:
    • Pode ser realizado para formalizar que o falecido não deixou bens ou dívidas.