Advogado: Advogado Especializado em Sucessões BH MG
Advogado Sucessões BH MG
Advogado Especializado em Sucessões BH MG
O Direito das Sucessões trata da transmissão de bens, direitos e obrigações do falecido para seus sucessores. A sucessão pode ser legítima, quando ocorre segundo a ordem de vocação hereditária prevista na lei, ou testamentária, quando o falecido deixa um testamento dispondo sobre a partilha de seu patrimônio.
A sucessão é aberta no momento do falecimento, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Espécies de Sucessão
- Sucessão Legítima:
- Baseada na ordem de vocação hereditária, definida no artigo 1.829 do Código Civil. O patrimônio é transmitido prioritariamente para:
- Descendentes (filhos, netos).
- Ascendentes (pais, avós).
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente.
- Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).
- Na ausência de herdeiros, os bens passam para o Estado.
- Baseada na ordem de vocação hereditária, definida no artigo 1.829 do Código Civil. O patrimônio é transmitido prioritariamente para:
- Sucessão Testamentária:
- Ocorre quando o falecido deixa um testamento, observando as regras legais sobre a legítima (metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários).
- Sucessão Provisória:
- Aplicável quando há ausência do titular dos bens, permitindo que os sucessores assumam temporariamente a administração, conforme os artigos 25 a 39 do Código Civil.
- Sucessão Definitiva:
- Formalizada após o reconhecimento do falecimento ou esgotamento dos prazos legais em casos de ausência.
Cabimento das Ações de Sucessões
As ações no âmbito do Direito das Sucessões são cabíveis para garantir o cumprimento da lei ou das disposições de última vontade do falecido. Entre as mais comuns estão:
1. Inventário e Partilha
- O que é?
- Procedimento judicial ou extrajudicial destinado a identificar os bens, apurar dívidas e realizar a partilha do patrimônio do falecido entre os herdeiros.
- Cabimento:
- Obrigatório em todos os casos de falecimento com bens a serem transmitidos.
- Base Legal:
- Artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil (CPC).
2. Testamento e Cumprimento
- O que é?
- Ação para validar, interpretar ou cumprir as disposições de última vontade deixadas em testamento.
- Cabimento:
- Quando o falecido deixa um testamento que precisa ser homologado ou executado.
- Base Legal:
- Artigos 1.857 a 1.875 do Código Civil.
3. Ação de Petição de Herança
- O que é?
- Busca garantir que um herdeiro excluído indevidamente da herança possa reivindicar seus direitos.
- Cabimento:
- Quando um herdeiro legítimo ou testamentário não foi incluído no inventário ou partilha.
- Base Legal:
- Artigo 1.824 do Código Civil.
4. Anulação de Partilha
- O que é?
- Procedimento para anular partilhas realizadas com vícios de consentimento, erro ou fraude.
- Cabimento:
- Quando a partilha foi feita de forma ilegal ou em prejuízo de herdeiros.
- Base Legal:
- Artigo 2.027 do Código Civil.
Particularidades do Direito das Sucessões
- Herdeiros Necessários:
- São os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente, que têm direito à legítima, ou seja, metade do patrimônio deixado pelo falecido.
- Meação:
- O cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns) nos regimes de comunhão parcial e universal de bens.
- Direito de Representação:
- Aplicável quando um herdeiro pré-morto é representado por seus descendentes diretos, conforme o artigo 1.851 do Código Civil.
- Dívidas do Falecido:
- Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança, conforme o artigo 1.997 do Código Civil.
- Colação:
- Os descendentes devem trazer à partilha os bens recebidos em vida, para evitar desigualdades, conforme o artigo 2.002 do Código Civil.
Procedimento do Inventário e Partilha
O inventário pode ser realizado de forma:
- Judicial:
- Necessário quando há herdeiros menores, incapazes, litígios ou testamento.
- Envolve a nomeação de um inventariante, levantamento de bens, dívidas e partilha homologada por um juiz.
- Extrajudicial:
- Permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso quanto à partilha, desde que não exista testamento válido.
- Realizado em cartório, mediante escritura pública.
Prazo para Abertura do Inventário
O artigo 611 do CPC determina que o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento, com conclusão em até 12 meses, salvo prorrogação justificada. O descumprimento pode acarretar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Impostos Relacionados à Sucessão
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):
- Incide sobre a transferência de bens e direitos, com alíquota definida por cada estado, variando geralmente entre 2% e 8%.
- Declaração de Imposto de Renda:
- O espólio deve declarar os bens do falecido até a conclusão do inventário.
Detalhes Importantes
- Legítima e Testamento:
- O testamento não pode dispor da legítima, que é reservada aos herdeiros necessários.
- Prazo para Petição de Herança:
- Imprescritível quanto à propriedade, mas prescritível em relação aos frutos e rendimentos (prazo de 10 anos, conforme artigo 205 do CC).
- Inventário Negativo:
- Pode ser realizado para formalizar que o falecido não deixou bens ou dívidas.