Advogado: Advogado Problema no Câmbio Ford Powershift
Advogado Especializado em Problema no Câmbio Ford Powershift
Advogado Problema no Câmbio Ford Powershift
Os problemas recorrentes com o câmbio Powershift, utilizado em modelos como Ford Focus, Fiesta, Ecosport e outros veículos da Ford, têm levado muitos consumidores a buscar reparação judicial contra a montadora. A principal queixa envolve falhas no desempenho da transmissão, como trancos, ruídos, superaquecimento, dificuldade de engate e perda de força, que comprometem a segurança e o desempenho do veículo.
Entendendo o Problema do Câmbio Powershift
O câmbio Powershift, um sistema automatizado de dupla embreagem, prometia combinar a eficiência de um câmbio manual com a conveniência de uma transmissão automática. No entanto, muitos veículos equipados com esse sistema apresentaram falhas precoces, atribuídas a defeitos de projeto e materiais inadequados.
As falhas mais comuns incluem:
- Trepidações e trancos durante a troca de marchas.
- Vazamento de óleo nas embreagens, que agrava o desgaste prematuro.
- Superaquecimento do câmbio, resultando em perda de potência.
- Dificuldade em manter a aceleração constante, especialmente em aclives.
A Ford chegou a realizar recalls e programas de extensão de garantia para veículos com o câmbio Powershift, mas muitos consumidores relataram que os reparos não resolveram os problemas de forma definitiva.
Cabimento da Ação Contra a Ford
A ação judicial contra a Ford é cabível quando o consumidor enfrenta falhas recorrentes no câmbio Powershift, mesmo após tentativas de reparo, e não obtém uma solução satisfatória. O cabimento se fundamenta em normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Vício de Produto:
- Artigo 18 do CDC: Produtos com vício de qualidade que os tornam impróprios ou inadequados para o uso devem ser reparados, substituídos ou devolvidos com restituição do valor pago.
- Responsabilidade Objetiva:
- Artigo 12 do CDC: O fabricante responde objetivamente por danos causados ao consumidor por defeitos no produto, independentemente de culpa.
- Garantia Legal:
- Artigo 26 do CDC: O consumidor tem direito a um prazo de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, contados da entrega ou do reparo inadequado.