Advogado Especializado em Problema no Câmbio Ford Powershift

Advogado Problema no Câmbio Ford Powershift

Os problemas recorrentes com o câmbio Powershift, utilizado em modelos como Ford Focus, Fiesta, Ecosport e outros veículos da Ford, têm levado muitos consumidores a buscar reparação judicial contra a montadora. A principal queixa envolve falhas no desempenho da transmissão, como trancos, ruídos, superaquecimento, dificuldade de engate e perda de força, que comprometem a segurança e o desempenho do veículo.

Entendendo o Problema do Câmbio Powershift

O câmbio Powershift, um sistema automatizado de dupla embreagem, prometia combinar a eficiência de um câmbio manual com a conveniência de uma transmissão automática. No entanto, muitos veículos equipados com esse sistema apresentaram falhas precoces, atribuídas a defeitos de projeto e materiais inadequados.

As falhas mais comuns incluem:

  • Trepidações e trancos durante a troca de marchas.
  • Vazamento de óleo nas embreagens, que agrava o desgaste prematuro.
  • Superaquecimento do câmbio, resultando em perda de potência.
  • Dificuldade em manter a aceleração constante, especialmente em aclives.

A Ford chegou a realizar recalls e programas de extensão de garantia para veículos com o câmbio Powershift, mas muitos consumidores relataram que os reparos não resolveram os problemas de forma definitiva.


Cabimento da Ação Contra a Ford

A ação judicial contra a Ford é cabível quando o consumidor enfrenta falhas recorrentes no câmbio Powershift, mesmo após tentativas de reparo, e não obtém uma solução satisfatória. O cabimento se fundamenta em normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Vício de Produto:
    • Artigo 18 do CDC: Produtos com vício de qualidade que os tornam impróprios ou inadequados para o uso devem ser reparados, substituídos ou devolvidos com restituição do valor pago.
  2. Responsabilidade Objetiva:
    • Artigo 12 do CDC: O fabricante responde objetivamente por danos causados ao consumidor por defeitos no produto, independentemente de culpa.
  3. Garantia Legal:
    • Artigo 26 do CDC: O consumidor tem direito a um prazo de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, contados da entrega ou do reparo inadequado.