ADVOGADOS ABANDONO DE INCAPAZ BH MG

Advogados Especializados em Abandono de incapaz em Belo Horizonte e Minas Gerais:

O abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro e consiste em abandonar uma pessoa que, por sua condição de saúde, idade, ou alguma outra circunstância, não tem a capacidade de se cuidar sozinha. A pena prevista para quem comete o abandono de incapaz pode variar de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.

Este crime é considerado grave e visa proteger os mais vulneráveis na sociedade, garantindo que eles recebam o cuidado e a proteção de que necessitam. As autoridades e órgãos de proteção à infância, idosos e pessoas com deficiência têm um papel importante na prevenção e investigação de casos de abandono de incapaz, visando garantir o bem-estar daqueles que não podem se proteger por si próprios.

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O que pode ser considerado abandono de incapaz?

A seguir, estão alguns exemplos de situações que podem ser consideradas abandono de incapaz:

Abandono físico: Deixar uma criança, um idoso, uma pessoa com deficiência ou qualquer pessoa incapaz de cuidar de si mesma em um local inadequado, sem supervisão ou assistência, o que pode resultar em ferimentos, doenças ou até mesmo a morte.

Negligência médica: Negligenciar os cuidados médicos necessários para um incapaz, como a recusa de procurar tratamento médico adequado ou não administrar medicamentos essenciais.

Abandono emocional: Ignorar constantemente as necessidades emocionais de um incapaz, incluindo a falta de apoio emocional, carinho ou atenção, o que pode causar danos psicológicos.

Abandono financeiro: Não prover os recursos financeiros necessários para as necessidades básicas de um incapaz, como alimentação, moradia, roupas e cuidados médicos, mesmo tendo a capacidade de fazê-lo.

Abandono de recém-nascidos: Deixar um bebê recém-nascido em um local perigoso, como um lixão ou uma rua, ou não buscar cuidados médicos e atenção adequada para o recém-nascido.

Abandono de pessoas com deficiência: Não fornecer assistência e cuidados apropriados para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que podem ter dificuldades em se locomover, se comunicar ou realizar atividades diárias.

Abandono de idosos: Negligenciar os cuidados necessários para idosos, como não fornecer alimentação adequada, higiene pessoal ou assistência médica, resultando em deterioração de sua saúde.

Abandono de crianças: Deixar uma criança sem supervisão por um período prolongado, sem acesso a cuidados adequados ou deixar uma criança em situações perigosas.

Abandono de pessoas em estado de vulnerabilidade devido a problemas de saúde mental: Negligenciar o cuidado e o apoio necessários para pessoas com transtornos mentais graves, que podem estar em risco de autolesão ou comportamento autodestrutivo.

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Como denunciar abandono de incapaz?

Para denunciar abandono de incapaz, você pode ligar para o Disque 100, um serviço telefônico gratuito que recebe denúncias de violações de direitos humanos. Você também pode procurar o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público da sua cidade.

Aqui estão os passos para denunciar abandono de incapaz:

Identifique a vítima
A vítima é a pessoa que está sendo abandonada. Pode ser uma criança, um adulto com deficiência ou uma pessoa idosa.

Identifique o responsável
O responsável é a pessoa que está abandonando a vítima. Pode ser um pai, uma mãe, um cuidador ou outra pessoa.

Colete evidências
Colete evidências que comprovem o abandono, como fotos, vídeos, relatos de testemunhas e registros médicos.

Faça a denúncia
Você pode fazer a denúncia por telefone, pessoalmente ou online.

Aqui estão os canais de denúncia de abandono de incapaz:

Disque 100: um serviço telefônico gratuito que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
Conselho Tutelar: órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.
Delegacia de Polícia: órgão responsável por investigar crimes.
Ministério Público: órgão responsável por defender os direitos da população.

É importante lembrar que o abandono de incapaz é um crime grave. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

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Abandono de idoso incapaz

Em junho de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou um dado alarmante: as denúncias de abandono de idosos registraram um aumento de 855% entre janeiro e maio em comparação ao mesmo período de 2022.

Foram quase 20 mil registros de abandono ao longo de cinco meses em 2023, contra 2.092 casos registrados no ano anterior.

Os números tornam-se ainda mais preocupantes quando se nota a tendência de envelhecimento da população em todo o planeta. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2050 os idosos serão um quinto da população global.

O abandono de idoso incapaz é um crime previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 133. Ele consiste em deixar de cuidar de uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Determinadas condutas podem ser consideradas abandono de idoso incapaz, tais como:

  • Deixar um idoso sozinho em casa ou em um local público;
  • Abandonar um idoso em uma casa de repouso sem condições de cuidar dele;
  • Abandonar um idoso em uma instituição sem condições de lhe fornecer os cuidados necessários

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