ADVOGADOS AÇÃO CONTRA O INSS BH MG

Advogados Especializados em Ação contra o INSS em Belo Horizonte e Minas Gerais:

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Economia do Brasil. Sua principal função é administrar e executar as políticas de previdência social do país.

O INSS é responsável por conceder e pagar benefícios previdenciários, que incluem aposentadorias, auxílio-doença, pensões por morte, salário-família, entre outros.

A previdência social é um sistema de proteção social no Brasil que visa proporcionar segurança financeira aos cidadãos e suas famílias em situações de incapacidade, aposentadoria, morte ou outras contingências. Para isso, os trabalhadores contribuem mensalmente para o INSS, com base em sua renda e emprego, e têm direito a receber benefícios quando atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

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Se o INSS negar meu auxílio-doença posso entrar com uma ação?

Sim, você pode entrar com uma ação contra o INSS se o seu pedido de auxílio-doença for negado. O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para entrar com uma ação contra o INSS, você deve seguir os seguintes passos:

Solicitar o benefício novamente ao INSS
Se o seu pedido for negado novamente, você receberá uma carta com o motivo do indeferimento.

Recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS)
Você tem 30 dias para recorrer da decisão do INSS.

Entrar com uma ação judicial
Se o seu recurso for negado, você pode entrar com uma ação judicial.
Para ingressar com uma ação judicial, você deve contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública da União (DPU). O advogado ou defensor público irá preparar a ação e representá-lo no processo.

A ação judicial contra o INSS é um processo judicial. Como tal, é importante consultar um advogado para obter orientação sobre sua situação específica.

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Quais são os tipos de aposentadoria?

No Brasil, existem diversos tipos de aposentadoria, cada um destinado a situações específicas.

Os principais tipos de aposentadoria são:

  • Aposentadoria por Idade: A aposentadoria por idade é concedida ao trabalhador que atinge uma idade mínima estabelecida por lei, que varia de acordo com o gênero e pode ser ajustada periodicamente. Além da idade mínima, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Nesse tipo de aposentadoria, o trabalhador pode se aposentar após cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Não é exigida uma idade mínima. O tempo de contribuição varia dependendo do regime previdenciário e das regras de transição.
  • Aposentadoria por Invalidez: Essa aposentadoria é concedida a trabalhadores que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Não é necessário cumprir uma idade mínima, mas é preciso passar por perícia médica do INSS.
  • Aposentadoria Especial: É concedida a trabalhadores que exercem atividades em condições que prejudicam sua saúde ou integridade física. O tempo de contribuição exigido é menor do que o de outras aposentadorias. Exemplos incluem profissionais que trabalham com agentes nocivos à saúde, como amianto ou ruído excessivo.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor: Professores têm a possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição reduzido em relação às regras gerais, desde que comprovem o exercício de atividade exclusiva de magistério.
  • Aposentadoria Rural: Destinada a trabalhadores rurais que comprovem o exercício da atividade agrícola por um período mínimo. Não é exigida uma contribuição direta ao INSS.
  • Aposentadoria por Pontos: Nesse tipo de aposentadoria, é calculada uma pontuação que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Quando essa pontuação atinge um determinado valor, o trabalhador pode se aposentar.
  • Aposentadoria por Transição: São regras de aposentadoria estabelecidas durante as reformas da previdência que estipulam critérios de transição para quem já estava próximo de se aposentar quando as mudanças foram implementadas. Essas regras variam de acordo com a data de nascimento e o tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por Benefício Proporcional: Esse tipo de aposentadoria era aplicável a quem se aposentava por tempo de contribuição antes das reformas da previdência. O valor do benefício poderia ser proporcional ao tempo de contribuição, com fator de redução.
  • Aposentadoria por Compulsória: É a aposentadoria automática concedida a servidores públicos que atingem uma idade limite de serviço público, geralmente aos 70 anos.

É importante observar que as regras para aposentadoria podem mudar ao longo do tempo, portanto, é aconselhável consultar um advogado previdenciário para obter informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos para cada tipo de aposentadoria.

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Como recorrer a um benefício negado pelo INSS?

Se você teve um benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, você tem o direito de recorrer da decisão. Existem algumas etapas específicas que você deve seguir para recorrer de uma decisão do INSS:

  1. Obtenha a carta de indeferimento: Quando o INSS nega um benefício, eles enviam uma carta informando a decisão. Certifique-se de obter uma cópia dessa carta, pois ela conterá informações importantes sobre os motivos da negação e prazos para recorrer.
  2. Consulte um advogado previdenciário: É altamente necessário consultar um advogado previdenciário para orientação específica sobre o seu caso. Eles podem ajudá-lo a entender os motivos da negação, avaliar a viabilidade de um recurso e preparar a documentação necessária.
  3. Escolha o tipo de recurso: Existem dois tipos principais de recursos que você pode apresentar ao INSS:a. Recurso Administrativo: Você pode apresentar um recurso administrativo dentro de 30 dias a partir da data de recebimento da carta de indeferimento. O recurso administrativo é uma segunda avaliação do seu pedido pelo próprio INSS.b. Ação Judicial: Se você não concordar com a decisão do INSS após o recurso administrativo ou se o prazo para apresentação do recurso administrativo já tiver expirado, você pode entrar com uma ação judicial. Isso envolverá a apresentação de uma ação perante o Poder Judiciário, buscando uma revisão da decisão.
  4. Preparação da documentação: Se você estiver entrando com um recurso administrativo, seu advogado ajudará a preparar a documentação necessária, que pode incluir um novo requerimento, argumentação jurídica e provas documentais que sustentem seu pedido.
  5. Protocolo do recurso: Apresente o recurso administrativo diretamente em uma agência do INSS ou pelo site da Previdência Social. Certifique-se de guardar um comprovante do protocolo como evidência de que você apresentou o recurso dentro do prazo.
  6. Acompanhe o status do seu recurso: O INSS tem prazos legais para analisar e responder aos recursos administrativos. Você pode acompanhar o status do seu recurso através do site da Previdência Social ou pessoalmente em uma agência do INSS.
  7. Ação judicial (se necessário): Se o recurso administrativo for negado ou não for resolvido dentro de um prazo razoável, você pode ingressar com uma ação judicial perante a Justiça Federal. Seu advogado previdenciário irá guiá-lo através desse processo.
Lembre-se de que o sistema previdenciário é complexo e as leis podem mudar. Portanto, é fundamental obter orientação legal adequada e seguir as instruções de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você tenha a melhor chance de obter o benefício ao qual tem direito.
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