ADVOGADOS AÇÃO REVISIONAL BH MG

Advogados Especializados em Ação Revisional em Belo Horizonte e Minas Gerais:

Uma ação revisional é um processo judicial movido por uma das partes envolvidas em um contrato, geralmente um contrato de empréstimo ou financiamento, com o objetivo de revisar e possivelmente modificar os termos e condições desse contrato. Essa ação é frequentemente usada em casos de empréstimos bancários, financiamentos de veículos, hipotecas e outros contratos financeiros.

Os motivos comuns para entrar com uma ação revisional incluem:

Juros abusivos: O mutuário alega que os juros cobrados no contrato são excessivamente altos e, portanto, deseja que o tribunal reduza a taxa de juros para um nível considerado mais justo.

Cláusulas contratuais abusivas: O mutuário argumenta que algumas cláusulas do contrato são injustas ou abusivas e pede ao tribunal que as modifique ou declare nulas.

Inadimplência e execução da dívida: O mutuário enfrenta dificuldades financeiras e deseja que o tribunal analise a situação e possivelmente modifique os termos do contrato para tornar o pagamento mais acessível.

Cálculo de prestações: O mutuário alega que o cálculo das prestações ou amortizações do empréstimo está incorreto e solicita ao tribunal que revise e corrija esses cálculos.

Outras questões contratuais: Qualquer outra disputa relacionada ao contrato, como taxas adicionais, seguros forçados, práticas de cobrança, entre outros, pode ser abordada em uma ação revisional.

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Quais são os tipos de cláusulas que podem ser revisadas?

As cláusulas que podem ser revisadas são aquelas que são consideradas abusivas, ou seja, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

Algumas cláusulas que são frequentemente revisadas incluem:

  • Cláusulas que preveem a cobrança de juros abusivos: Os juros abusivos são aqueles que excedem o limite legal, que é atualmente de 12% ao ano.
  • Cláusulas que preveem a cobrança de multas ou penalidades excessivas.
  • Cláusulas que preveem a renúncia a direitos do consumidor.
  • Cláusulas que são ambíguas ou contraditórias.

Além dessas cláusulas, também podem ser revisadas as cláusulas que não são claras ou que não estão em conformidade com a legislação.

A revisão de cláusulas contratuais é um direito do consumidor que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece que as cláusulas contratuais que não respeitam os direitos do consumidor são nulas de pleno direito, ou seja, são consideradas inexistentes.

Para que uma cláusula seja considerada abusiva, é necessário que ela preencha os seguintes requisitos:

  • Ser onerosa para o consumidor.
  • Colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
  • Ser incompatível com a boa-fé objetiva.

O consumidor que se sentir lesado por uma cláusula abusiva pode entrar com uma ação revisional para anular ou modificar a cláusula. A ação revisional é um processo judicial que é julgado pelo Poder Judiciário.

É importante ressaltar que a revisão de cláusulas contratuais é um processo complexo que requer a orientação de um advogado.

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Quando entrar com uma Ação Revisional?

São inúmeros os motivos que podem gerar o ingresso com uma ação revisional, especialmente se levar em conta que a maior parte dos bancos e financeiras acrescentam e alteram cláusulas contratuais de forma contrária a lei vigente.

Importante ressaltar que mesmo que o consumidor tenha firmado um contrato de adesão, com cláusulas legais (ou abusivas), possui o direito de ajuizar uma ação revisional, para pleitear a integridade e o cumprimento da legislação.

Dentre as causas mais comuns de ingresso com uma ação revisional, estão:

  • Comissão de permanência.
  • Aplicação de taxas muito abusivas com relação aos juros remuneratórios.
  • Anatocismo (juros sobre juros)
  • Aplicação de taxa de emissão de boleto.
  • Quando as parcelas mensais possuem valor superior a 30% da renda do cliente.
  • Aplicação de taxa de abertura de crédito.
  • Comissão de permanência com a cumulação de multa.

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