ADVOGADOS ADITAMENTO BH MG

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O que é Aditamento?

O aditamento contratual é um documento que muda uma ou mais cláusulas do contrato, podendo aumentar, suspender, encerrar ou renovar um contrato, por exemplo.

No caso do financiamento com a Caixa, o aditamento acontece semestralmente, aumentando o prazo do contrato por mais 06 (seis) meses. Caso não aconteça, o contrato poderá ser encerrado indevidamente. Isto pode significar o fim dos estudos do Estudante – além de uma possível dívida com a universidade.

Existe uma cláusula no contrato que diz que não é possível renovar o contrato caso o Estudante perca o prazo de renovação, o que se trata de apenas uma questão de procedimento. Porém, esta cláusula é contra a ideia do programa social, considerando que ele foi criado para que mais pessoas tenham acesso ao Ensino Superior no país. Quanto mais estudantes cursando graduações, melhor é para o programa social.

Essa exigência é inconstitucional, ou seja, não está em acordo com a Constituição Federal. Por isto, é necessário que esta ilegalidade seja reconhecida pelo Poder Judiciário, para que os estudantes universitários possam continuar seus estudos com a continuação do contrato de financiamento público FIES.

É importante notar que esta solução também pede que haja a interrupção da cobrança dos valores por causa da suspensão do FIES para impedir que a universidade penalize o estudante com a aplicação de repressões pedagógicas, como impedir que possa assistir às aulas, realizar provas etc. A universidade também não poderá impedir a rematrícula do estudante por causa do débito pendente entre o Estado e a universidade por causa do contrato FIES. Isto porque os valores cobrados são acima daquilo que o estudante poderia pagar. Afinal, se pudesse, não teria pedido empréstimo para isto.

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Quais são os documentos necessários para fazer um aditamento?

Os documentos necessários para fazer um aditamento variam de acordo com o tipo de contrato. No entanto, alguns documentos comuns incluem:

  • Documento de identidade do solicitante.
  • CPF do solicitante.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de renda.
  • Contrato original.
  • Documentos que comprovem as alterações que serão feitas no contrato.

Por exemplo, se você está fazendo um aditamento para aumentar o prazo de utilização de um financiamento estudantil, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do solicitante.
  • CPF do solicitante.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de renda.
  • Contrato original do financiamento estudantil.
  • Documentos que comprovem o aumento do prazo de utilização, como uma declaração da instituição de ensino.

Se você estiver fazendo um aditamento para mudar o valor das parcelas de um empréstimo, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do solicitante.
  • CPF do solicitante.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de renda.
  • Contrato original do empréstimo.
  • Documentos que comprovem a mudança do valor das parcelas, como uma proposta do credor ou instituição financeira.

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Como ocorre o processo de aditamento?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino do estudante é quem solicitará a renovação do contrato, após essa solicitação, o sistema de aditamento estará liberado para o estudante que, ainda no período estipulado pelo Fies para aditamento, acesse o site e preencha os dados solicitados.

Se as informações estiverem corretas, o aditamento é confirmado e o estudante já é sinalizado se o processo é simplificado ou não simplificado. No caso das informações não estiverem corretas, o estudante deve procurar a CPSA da sua instituição para solicitar a correção e o reinício do processo de aditamento.

Para aditamento simplificado, o estudante deve comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que deve estar devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão.

Já no caso de aditamento não simplificado, o estudante deve comparecer à CPSA para retirar a DRM devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão e, em seguida, comparecer a instituição financeira acompanhado do fiador – se for o caso, portando os documentos que serão sinalizados pela CPSA.

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