ADVOGADOS ADOÇÃO INTERNACIONAL BH MG

Advogados Especializados em Adoção Internacional em Belo Horizonte e Minas Gerais:

A Adoção internacional é aquela realizada por pretendente(s) residente(s) em país diferente daquele da criança a ser adotada, independentemente de suas nacionalidades.

No Brasil as adoções de crianças ou adolescentes que residem em país diferente dos adotantes deve seguir, obrigatoriamente, os ditames da Convenção da Haia de 1993 sobre Adoções Internacionais, da qual o Brasil é parte desde o ano de 1999 (Decreto nº 3.087/99), bem como as disposições do Decreto nº 3.174/99.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) também possui dispositivos específicos sobre o tema da adoção internacional que devem ser observados.

Assim, por exemplo se uma criança reside no Brasil e os pretendentes no exterior, teremos uma adoção internacional; do mesmo modo, se a criança residir no exterior e os pretendentes no Brasil. Ao contrário, se todas as partes – criança e pretendentes – residem em um mesmo país (no Brasil ou no exterior), esta adoção não será uma adoção internacional, mas uma adoção doméstica, ainda que a nacionalidade dos envolvidos seja diferente (a criança tem nacionalidade brasileira e os pretendentes possuem outra nacionalidade).

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É possível adotar criança de outro país?

Sim, é possível adotar uma criança de outro país, e esse processo é conhecido como adoção internacional. No entanto, a adoção internacional envolve procedimentos e regulamentações complexas e pode variar significativamente de acordo com os países envolvidos.

Aqui estão algumas informações gerais sobre como funciona a adoção internacional:

Elegibilidade e Requisitos:

Cada país tem seus próprios requisitos de elegibilidade para adotar uma criança internacionalmente. Esses requisitos podem incluir idade mínima e máxima, estado civil, condições de saúde e financeiras, entre outros. Além disso, alguns países podem ter preferências quanto ao gênero ou idade da criança que está sendo adotada.

Agências de Adoção:

A maioria dos países exige que os pais adotivos trabalhem com uma agência de adoção credenciada para facilitar o processo de adoção internacional. Essas agências ajudam a preparar a papelada necessária, conduzir avaliações e orientar os futuros pais adotivos em todo o processo.

Convenção de Haia:

Muitos países são signatários da Convenção de Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. A convenção estabelece padrões internacionais para adoção e proteção de crianças adotadas internacionalmente. Países que são signatários da convenção geralmente seguem procedimentos específicos para garantir a legalidade e a proteção das crianças.

Processo de Avaliação:

Os futuros pais adotivos passam por uma avaliação rigorosa, que pode incluir verificações de antecedentes criminais, avaliações psicológicas e visitas domiciliares para avaliar sua aptidão para adoção. Essa avaliação visa garantir que as crianças sejam colocadas em lares seguros e adequados.

Documentação e Legalização:

A papelada é uma parte significativa do processo de adoção internacional. Os pais adotivos precisam apresentar documentos, como certidões de nascimento, casamento, divórcio, bem como comprovantes de renda e saúde. Além disso, a documentação precisa ser legalizada de acordo com as leis dos países envolvidos.

Escolha da Criança:

Em alguns casos, os futuros pais adotivos podem ter a oportunidade de escolher a criança que desejam adotar com base em perfis fornecidos pela agência de adoção ou pelo país de origem da criança.

Viagem e Custódia Temporária:

Os pais adotivos geralmente precisam viajar para o país de origem da criança para finalizar o processo de adoção. Durante esse período, eles podem obter a custódia temporária da criança.

Processo de Tribunal:

A adoção internacional geralmente requer aprovação legal por meio de um tribunal tanto no país de origem da criança quanto no país de adoção.

Processo de Imigração:

Após a aprovação do tribunal, os pais adotivos devem lidar com o processo de imigração para trazer a criança para seu país de residência.

É fundamental entender que os procedimentos e requisitos para adoção internacional podem variar amplamente de país para país, e é aconselhável buscar orientação de uma agência de adoção credenciada e de um advogado especializado em adoção internacional para obter assistência e informações detalhadas sobre o processo específico do país em questão. O respeito às leis e regulamentações é essencial para garantir a legalidade e a segurança do processo de adoção internacional.

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Preciso de um advogado para fazer o procedimento de adoção?

O procedimento de adoção é bastante burocrático – e torna-se ainda mais rigoroso quando adquire um caráter internacional. Além do processo em si, será necessária a obtenção, tradução e regularização de documentos, além de uma orientação jurídica clara para evitar retrabalhos e atrasos no processo. Por isso, contar com um advogado é, sim, altamente recomendado.

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