Advogado: Advogados Especializados em Alienação Parental BH MG
ADVOGADOS ALIENAÇÃO PARENTAL BH MG
Advogados Especializados em Alienação Parental em Belo Horizonte e Minas Gerais:
A alienação parental é um termo utilizado para descrever uma situação na qual um dos pais ou guardiões, intencionalmente ou não, manipula, influencia ou prejudica a relação de uma criança com o outro pai ou guardião. Esse comportamento pode ter como objetivo prejudicar a imagem do outro pai ou afastar a criança dele, muitas vezes em um contexto de conflito pós-divórcio ou separação.
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O que caracteriza a Alienação Parental?
A alienação parental pode manifestar-se de várias formas, incluindo:
Fazer Comentários Negativos Constantes: Um dos pais critica, insulta ou denigre o outro pai na presença da criança, frequentemente de forma repetitiva.
Restrição do Acesso: Um dos pais impede ou dificulta o acesso da criança ao outro pai, seja por meio de visitas programadas, telefonemas ou contato em geral.
Interferência nas Comunicações: Um dos pais bloqueia ou dificulta as comunicações entre a criança e o outro pai, como não entregando mensagens ou não permitindo que a criança fale com o pai.
Falsas Acusações de Abuso: Fazer acusações falsas de abuso ou negligência contra o outro pai para criar medo ou desconfiança na mente da criança.
Manipulação Emocional: Tentar manipular os sentimentos da criança em relação ao outro pai, como incentivando sentimentos de culpa, medo ou rejeição em relação a ele.
Envolvimento em Disputas Legais Excessivas: Entrar em disputas judiciais prolongadas e litigiosas, o que pode causar estresse emocional à criança.
Minimização do Papel do Outro Pai: Tentar diminuir a importância do outro pai na vida da criança ou substituí-lo por outra figura.
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A alienação parental pode ser prejudicial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, bem como para a relação dela com ambos os pais. Pode causar sentimentos de confusão, ansiedade, lealdade dividida e até mesmo afetar o bem-estar geral da criança.
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Quais são os sinais de alienação parental?
A alienação parental é um tipo de abuso psicológico que ocorre quando um dos pais, ou qualquer outra pessoa que tenha autoridade sobre a criança, manipula a criança para que ela rejeite o outro genitor.
Os sinais de alienação parental podem variar de acordo com a idade da criança e a gravidade do caso. No entanto, alguns sinais comuns incluem:
- A criança se recusa a ver o outro genitor.
- A criança fala mal do outro genitor.
- A criança apresenta comportamentos agressivos ou destrutivos em relação ao outro genitor.
- A criança tem medo do outro genitor.
- A criança demonstra sintomas de ansiedade ou depressão.
É importante lembrar que nem todos esses sinais indicam necessariamente alienação parental. No entanto, se você observar alguns desses sinais em seu filho, é importante procurar ajuda profissional.
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O que pode ser feito em caso de alienação parental?
Na ocorrência de indícios de ato de Alienação Parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
Neste sentido, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.
Para a formulação do laudo de identificação de Alienação Parental, podem ser realizadas avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor.
A legislação prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.
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