ADVOGADOS ANIMAIS BH MG

Advogados Especializados em Animais em Belo Horizonte e Minas Gerais:

O advogado animalista atua na defesa dos animais e da família multiespécie, buscando aplicar as regras e princípios do Direito Animal, seja por meio processual ou extrajudicial, para a efetiva proteção dos interesses intrínsecos de todas as espécies de animais e seus respectivos direitos fundamentais.

Algumas áreas de atuação:

  • Fixação de pensão alimentícia para animais de estimação de tutores que se separam.
  • Fixação de direito de visita a animais de estimação cujos tutores se separaram.
  • Medidas jurídicas para obrigar as companhias aéreas a promoverem o transporte de animais de estimação de porte razoável dentro do avião e NÃO no compartimento de cargas.
  • Indenizações cíveis por maus-tratos a animais.
  • Indenizações cíveis por abandono de animais.
  • Ações contra condomínios e edifícios que violem a obrigatoriedade de permitir animais em suas construções nas unidades autônomas e nos espaços comuns quando o animal não oferece risco à saúde, ao patrimônio, á integridade e ao sôssego dos condôminos.
  • Ações visando a prevenção de maus-tratos aos animais.
  • Ações que visem assegurar ao animal o direito de viver conforme sua natureza inata, conforme cada espécie.

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O condomínio pode proibir cachorro no apartamento?

Vivemos uma geração onde cada vez mais os pets são considerados parte da família. E assim, a procura por uma residência ou permanência em condomínio podem se tornar um pesadelo e muitas disputas intermináveis pelo direito de o cão ficar na casa acabam tendo como campo de batalha os tribunais. De um lado são os inquilinos ou moradores e de outro os proprietários de imóveis, síndicos e administração de condomínios.

Caso exista, no regimento interno ou na convenção de condomínio, alguma cláusula que impeça os moradores de terem animais de estimação, saiba que tal proibição é ilegal.

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O locador pode proibir animais de estimação no imóvel alugado?

O proprietário do imóvel pode estabelecer algumas exigências quanto ao uso de sua propriedade. Em geral, tais exigências visam minimizar riscos de danos ao local.

No entanto, o locador pode proibir animais de estimação quando não se sente seguro ao alugar sua propriedade em tais circunstâncias — ainda que os deveres do locatário (descritos na Lei do Inquilinato) pudessem resguardá-lo de eventuais prejuízos.

É imprescindível que a proibição esteja explícita no contrato de aluguel. 

Ou seja, deve ser redigida uma cláusula específica, onde o locador pontua as condições que restringem a permanência de pets no imóvel alugado.
Multas e outras medidas cabíveis, caso a cláusula seja descumprida, também podem ser previstas no contrato.

Nas ocasiões em que o contrato de aluguel não apresenta nenhuma cláusula que estabeleça a restrição, o locador fica impedido de proibir pets em seu imóvel.

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