Advogado: Advogados Especializados em Baixa Visão BH MG
ADVOGADOS BAIXA VISÃO BH MG
Advogados Especializados em Baixa Visão em Belo Horizonte e Minas Gerais:
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O que é Baixa Visão?
A baixa visão, também conhecida como visão subnormal, refere-se a uma condição na qual uma pessoa tem uma capacidade visual significativamente reduzida, tornando-a incapaz de enxergar com a mesma nitidez ou clareza que a maioria das pessoas considera normal. Isso pode resultar de diversas condições médicas ou problemas oculares, como degeneração macular, glaucoma, retinopatia diabética, catarata avançada, entre outros.
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O que é Visão Monocular?
A visão monocular, por outro lado, é uma condição na qual uma pessoa tem visão em apenas um olho, enquanto o outro olho tem visão limitada ou nenhuma visão. Isso pode ser causado por lesões oculares, cirurgias, doenças ou condições médicas que afetam gravemente um dos olhos.
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Possuo baixa visão. Tenho direito à Aposentadoria por Invalidez?
A resposta para essa pergunta é depende!
A aposentadoria por invalidez será concedida para quem possui cegueira total, de forma que não será exigido carência de 12 meses de contribuições.
Nos casos de perda parcial da visão, cabe à perícia médica avaliar os efeitos da incapacidade na função exercida e o tipo de benefício a ser concedido.
O portador de visão monocular que consegue trabalhar tem direito na Aposentadoria da Pessoa Portadora de Deficiência. Esta espécie de aposentadoria prevê tempo reduzido contribuição, dependendo do grau da deficiência, variando de grau: leve, moderado e grave.
A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
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Quais são os Direitos do Portador de visão monocular?
A visão monocular, desde o ano de 2011, é reconhecida pelo Ministério de Trabalho e Emprego como deficiência, pois é uma doença que limita as habilidades sensoriais do seu portador.
Por ser uma doença que não tem cura e permite diversas limitações na vida do indivíduo, existem alguns direitos que devem ser respeitados, para que se promova uma melhor qualidade de vida para este que sofre com a doença.
Sendo eles:
- Aposentadoria da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Benefício do BPC/LOAS;
- Isenção do Imposto de Renda;
- Isenção tributária.
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