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A perturbação do sossego é um assunto que, muitas vezes, entra em pauta quando alguns vizinhos passam a conviver com barulhos em excesso, que começam a atrapalhar a rotina. Porém, é preciso conhecer quais são os limites existentes para entender até onde existe a liberdade dentro de sua residência e a partir de qual momento é preciso rever as ações.
O mesmo vale para quem se incomoda com eventuais barulhos, devendo entender até que ponto a prática é aceitável e em que momento ela se torna excessiva, exigindo outras medidas. Assim, o tema pode ser bastante delicado, contudo, é fundamental compreendê-lo para assegurar os seus direitos.
O que é perturbação do sossego?
A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/41, prevendo punição de prisão simples, de 15 dias até 2 meses, ou multa para quem incorre na penalidade. Para isso, ela elenca práticas que podem configurar o problema, tais como:
gritaria ou algazarra;
exercício de profissão ruidosa, em desacordo com a lei;
abuso no uso de instrumentos musicais, sonoros e sinais acústicos;
não tentar impedir barulho de animais de estimação ou, até mesmo, provocá-los.
Assim, ela costuma ter uma relação direta com a poluição sonora e se relaciona com a chamada lei do silêncio. Essa norma estipula horários em que o barulho excessivo pode ser penalizado, que pode ser previsto pelos municípios ou condomínios.
Em complemento, o Código Civil prevê que o proprietário deve fazer cessar interferências que sejam prejudiciais ao sossego, à segurança ou à saúde dos que habitam quando provocadas por imóveis vizinhos.
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O que fazer diante de problemas de perturbação do sossego?
Quem se depara com essa situação pode ter dificuldades em saber como agir. Por exemplo, quem precisa conviver com barulhos frequentes, que atrapalham a sua rotina, vivencia diversas adversidades. Já as pessoas que recebem reclamações também podem ter problemas, principalmente em casos nos quais não há perturbação.
Por isso, a primeira dica para solucionar o problema é tentar uma conversa amigável, que permita às duas partes expor as suas opiniões, rotinas e impactos que a questão traz para a vida. Em condomínios, a intervenção do síndico pode ser necessária para facilitar a solução.
No entanto, quando conversas amigáveis não são suficientes para um consenso, torna-se necessário adotar medidas judiciais. A denúncia da contravenção penal, por exemplo, pode levar ao pagamento de multa, incentivando a regularização do problema. Na esfera cível, é possível buscar indenizações.
Em todos os casos, é fundamental consultar um advogado especializado no tema, como direito imobiliário e de vizinhança. O profissional poderá avaliar a questão para entender quais são os seus direitos e deveres. A partir daí, ele pode auxiliar nas medidas extrajudiciais e judiciais, visando solucionar o problema da melhor forma.
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