ADVOGADOS BENEFÍCIOS INSS BH MG

Advogados Especializados em Benefícios do INSS em Belo Horizonte e Minas Gerais:

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Como atua um Advogado Especializado em Benefícios do INSS?

Um advogado especializado em INSS desempenha um papel fundamental na representação de indivíduos que buscam benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma autarquia federal responsável pela administração dos benefícios previdenciários no Brasil.

Esses advogados possuem conhecimento aprofundado das leis previdenciárias e são treinados para ajudar os clientes a entenderem seus direitos, a se prepararem para o processo de solicitação e a garantirem que seus pedidos sejam tratados de forma justa e eficiente.

Aqui estão algumas das principais funções desempenhadas por um advogado especializado em INSS:

Avaliação de Elegibilidade: O advogado analisa a situação do cliente para determinar quais benefícios previdenciários ele pode ser elegível. Isso inclui a verificação de requisitos como idade, tempo de contribuição e incapacidade, dependendo do tipo de benefício buscado.

Assistência na Preparação de Documentos: Os advogados ajudam os clientes a reunir a documentação necessária para o processo de solicitação, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que o pedido seja completo.

Representação Jurídica: Os advogados atuam como representantes legais dos clientes perante o INSS. Isso inclui a apresentação de pedidos, recursos e a defesa dos interesses do cliente em casos de contestação ou negação de benefícios.

Recursos e Apelações: Se um benefício for negado, o advogado pode ajudar o cliente a apresentar recursos e apelações, buscando reverter a decisão desfavorável e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Aconselhamento Legal: Além de representação legal, os advogados fornecem aconselhamento jurídico aos clientes, explicando seus direitos e opções em linguagem acessível.

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Quais os principais benefícios concedidos pelo INSS?

Aposentadoria por Idade: É concedida aos segurados que atingem a idade mínima exigida (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e que comprovem o tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Requer um período mínimo de contribuição previdenciária (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Não há idade mínima.

Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados que estejam permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Aposentadoria Especial: Destinada a segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

Pensão por Morte: Paga aos dependentes de segurados falecidos, como cônjuges, filhos menores de 21 anos, pais dependentes, entre outros.

Salário-Maternidade: Benefício pago às seguradas em período de licença-maternidade, permitindo que elas cuidem de seus recém-nascidos.

Auxílio-Doença: Concedido aos segurados que temporariamente não podem trabalhar devido a doença ou acidente.

Auxílio-Reclusão: Pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, que não possuem meios de prover o próprio sustento.

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Quem tem direito de receber Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Há dois grupos de pessoas que têm direito de receber o LOAS: idosos e pessoas com deficiência. Para ambos, há requisitos adicionais que devem ser cumpridos.

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A seguir, conheça melhor as condições para cada grupo.

IDOSOS

O LOAS é pago para pessoas com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar e que têm uma renda mensal familiar por indivíduo no valor de até 1/4 do salário mínimo.

Vale frisar que para solicitar esse benefício, o idoso não pode estar recebendo outro benefício da previdência social, como a aposentadoria.

Outro ponto importante é que se o idoso já receber algum outro benefício assistencial ao solicitar o LOAS, passará a receber apenas aquele que for de maior valor. Além disso, se o idoso não tiver família ou caso esteja recolhido em alguma instituição de longa permanência (como asilo, abrigo ou casa de passagem), também tem direito a solicitar o LOAS.

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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

No caso de pessoas com deficiência, não há idade mínima. Porém, é necessário comprar o impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio. Então, crianças com alguma deficiência também têm direito ao LOAS, desde que a família consiga comprovar a necessidade.

Da mesma forma que ocorre com os idosos, se a PCD já estiver recebendo algum outro benefício assistencial, ao solicitar o LOAS, não receberá os dois, apenas o de maior valor.

A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera PCD a pessoa que apresenta um impedimento de longo prazo, ou seja, 2 anos ou mais, e que por isso tenha sua participação plena na vida em sociedade impedida.

Tais impedimentos podem ser:

de natureza física: afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros;

de natureza mental: deficiências relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros;

de natureza intelectual — afetam a capacidade cognitiva do indivíduo, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos;

de natureza sensorial; deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.

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