Advogado: Advogados Especializados em Bloqueio de Conta Bancária BH MG
Advogados Bloqueio de Conta Bancária
Advogados Especializados em Bloqueio de Conta Bancária BH MG
O Que é o Bloqueio de Conta?
O bloqueio de conta é uma ordem judicial ou administrativa que impede a movimentação de valores depositados em contas bancárias, exceto para fins previamente autorizados, como pagamento de débitos ou cumprimento de obrigações judiciais. Essa medida tem como objetivo garantir a satisfação do crédito de uma dívida ou a proteção de bens em litígio.
Fundamento Jurídico
- Código de Processo Civil (CPC):
- O artigo 835 prevê a penhora de dinheiro em espécie ou valores depositados em instituições financeiras como forma prioritária de garantir o cumprimento da execução.
- O artigo 854 regula o procedimento de bloqueio por meio do sistema BACENJUD (atualmente chamado SISBAJUD), que interliga o Poder Judiciário às instituições financeiras.
- Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980):
- Permite o bloqueio de valores para a satisfação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
- Legislação Trabalhista:
- Na Justiça do Trabalho, o bloqueio é amplamente utilizado para garantir o pagamento de verbas trabalhistas, dada sua natureza alimentar e prioritária.
Cabimento do Bloqueio de Conta
O bloqueio de conta é cabível nas seguintes situações:
- Ações de Execução:
- Para garantir o cumprimento de obrigações pecuniárias, como dívidas reconhecidas judicialmente ou extrajudicialmente.
- Execuções Fiscais:
- Para satisfação de débitos tributários inscritos em dívida ativa.
- Ações Trabalhistas:
- Para garantir o pagamento de salários, férias, FGTS e outras verbas de natureza alimentar.
- Medidas Cautelares:
- Em ações de família, empresariais ou civis, para proteger bens que possam ser dilapidados durante o curso do processo.
- Fraude ou Atos Ilícitos:
- Quando há indícios de movimentação fraudulenta de valores para evitar o cumprimento de obrigações.
Como Funciona o Bloqueio de Conta?
- Pedido Judicial:
- A parte interessada solicita ao juiz a penhora de valores nas contas bancárias do devedor.
- Utilização do SISBAJUD:
- O juiz utiliza o sistema SISBAJUD para identificar e bloquear valores disponíveis nas contas bancárias do devedor.
- Intimação e Defesa do Devedor:
- Após o bloqueio, o devedor é intimado para apresentar defesa ou impugnar a penhora, caso entenda que houve excesso ou irregularidade.
- Levantamento de Valores:
- Caso não haja impugnação ou decisão judicial desfavorável ao devedor, os valores bloqueados podem ser transferidos para satisfazer o crédito.
Particularidades do Bloqueio de Conta
- Impenhorabilidade de Bens Essenciais:
- O artigo 833 do CPC prevê que certos valores são impenhoráveis, como:
- Salários, proventos de aposentadoria, pensões e rendimentos de natureza alimentar, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
- Depósitos em contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP.
- Pequenos valores depositados em cadernetas de poupança (até 40 salários mínimos).
- O artigo 833 do CPC prevê que certos valores são impenhoráveis, como:
- Natureza Prioritária da Penhora de Dinheiro:
- Conforme o artigo 835 do CPC, a penhora de dinheiro é prioritária em relação a outros bens.
- Proporcionalidade:
- O bloqueio deve ser proporcional à dívida, ou seja, apenas o montante necessário para satisfazer o débito pode ser bloqueado.
- Defesa do Devedor:
- O devedor pode alegar impenhorabilidade, excesso de execução ou irregularidades no bloqueio.
- Bens de Natureza Alimentar:
- O bloqueio não pode comprometer a subsistência do devedor e de sua família, respeitando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
Impactos do Bloqueio de Conta
- Para o Devedor:
- Restrição da movimentação financeira.
- Possibilidade de comprometer obrigações financeiras essenciais.
- Direito de impugnar o bloqueio.
- Para o Credor:
- Aumento da eficácia na recuperação de créditos.
- Garantia de que valores estarão disponíveis para quitação da dívida.
Como Evitar ou Reverter um Bloqueio Indevido?
- Comprovar a Impenhorabilidade:
- Apresentar documentos que comprovem que os valores bloqueados têm natureza impenhorável, como salários ou proventos de aposentadoria.
- Demonstrar Excesso de Bloqueio:
- Alegar que o valor bloqueado excede o montante da dívida.
- Propor Acordo Judicial:
- Negociar com o credor para substituir o bloqueio por outro bem ou parcelamento da dívida.
- Embargos à Execução:
- No âmbito de uma ação de execução, o devedor pode apresentar embargos alegando nulidades ou irregularidades no processo.