Advogados Bloqueio de Conta Bancária

Advogados Especializados em Bloqueio de Conta Bancária BH MG

O Que é o Bloqueio de Conta?

O bloqueio de conta é uma ordem judicial ou administrativa que impede a movimentação de valores depositados em contas bancárias, exceto para fins previamente autorizados, como pagamento de débitos ou cumprimento de obrigações judiciais. Essa medida tem como objetivo garantir a satisfação do crédito de uma dívida ou a proteção de bens em litígio.


Fundamento Jurídico

  1. Código de Processo Civil (CPC):
    • O artigo 835 prevê a penhora de dinheiro em espécie ou valores depositados em instituições financeiras como forma prioritária de garantir o cumprimento da execução.
    • O artigo 854 regula o procedimento de bloqueio por meio do sistema BACENJUD (atualmente chamado SISBAJUD), que interliga o Poder Judiciário às instituições financeiras.
  2. Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980):
    • Permite o bloqueio de valores para a satisfação de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
  3. Legislação Trabalhista:
    • Na Justiça do Trabalho, o bloqueio é amplamente utilizado para garantir o pagamento de verbas trabalhistas, dada sua natureza alimentar e prioritária.

Cabimento do Bloqueio de Conta

O bloqueio de conta é cabível nas seguintes situações:

  1. Ações de Execução:
    • Para garantir o cumprimento de obrigações pecuniárias, como dívidas reconhecidas judicialmente ou extrajudicialmente.
  2. Execuções Fiscais:
    • Para satisfação de débitos tributários inscritos em dívida ativa.
  3. Ações Trabalhistas:
    • Para garantir o pagamento de salários, férias, FGTS e outras verbas de natureza alimentar.
  4. Medidas Cautelares:
    • Em ações de família, empresariais ou civis, para proteger bens que possam ser dilapidados durante o curso do processo.
  5. Fraude ou Atos Ilícitos:
    • Quando há indícios de movimentação fraudulenta de valores para evitar o cumprimento de obrigações.

Como Funciona o Bloqueio de Conta?

  1. Pedido Judicial:
    • A parte interessada solicita ao juiz a penhora de valores nas contas bancárias do devedor.
  2. Utilização do SISBAJUD:
    • O juiz utiliza o sistema SISBAJUD para identificar e bloquear valores disponíveis nas contas bancárias do devedor.
  3. Intimação e Defesa do Devedor:
    • Após o bloqueio, o devedor é intimado para apresentar defesa ou impugnar a penhora, caso entenda que houve excesso ou irregularidade.
  4. Levantamento de Valores:
    • Caso não haja impugnação ou decisão judicial desfavorável ao devedor, os valores bloqueados podem ser transferidos para satisfazer o crédito.

Particularidades do Bloqueio de Conta

  1. Impenhorabilidade de Bens Essenciais:
    • O artigo 833 do CPC prevê que certos valores são impenhoráveis, como:
      • Salários, proventos de aposentadoria, pensões e rendimentos de natureza alimentar, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
      • Depósitos em contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP.
      • Pequenos valores depositados em cadernetas de poupança (até 40 salários mínimos).
  2. Natureza Prioritária da Penhora de Dinheiro:
    • Conforme o artigo 835 do CPC, a penhora de dinheiro é prioritária em relação a outros bens.
  3. Proporcionalidade:
    • O bloqueio deve ser proporcional à dívida, ou seja, apenas o montante necessário para satisfazer o débito pode ser bloqueado.
  4. Defesa do Devedor:
    • O devedor pode alegar impenhorabilidade, excesso de execução ou irregularidades no bloqueio.
  5. Bens de Natureza Alimentar:
    • O bloqueio não pode comprometer a subsistência do devedor e de sua família, respeitando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

Impactos do Bloqueio de Conta

  1. Para o Devedor:
    • Restrição da movimentação financeira.
    • Possibilidade de comprometer obrigações financeiras essenciais.
    • Direito de impugnar o bloqueio.
  2. Para o Credor:
    • Aumento da eficácia na recuperação de créditos.
    • Garantia de que valores estarão disponíveis para quitação da dívida.

Como Evitar ou Reverter um Bloqueio Indevido?

  1. Comprovar a Impenhorabilidade:
    • Apresentar documentos que comprovem que os valores bloqueados têm natureza impenhorável, como salários ou proventos de aposentadoria.
  2. Demonstrar Excesso de Bloqueio:
    • Alegar que o valor bloqueado excede o montante da dívida.
  3. Propor Acordo Judicial:
    • Negociar com o credor para substituir o bloqueio por outro bem ou parcelamento da dívida.
  4. Embargos à Execução:
    • No âmbito de uma ação de execução, o devedor pode apresentar embargos alegando nulidades ou irregularidades no processo.