ADVOGADOS BPC LOAS BH MG

Advogados Especializados em BPC LOAS em Belo Horizonte e Minas Gerais:

.

O que é BPC Loas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira oferecida pelo governo brasileiro para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade econômica.

Regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC procura garantir a inclusão social e melhorar a qualidade de vida desses grupos, que muitas vezes enfrentam desafios significativos.

O valor do BPC é de um salário-mínimo, sendo R$ 1.320,00 em 2023.

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

Um concedido à Pessoas com deficiência, sem nenhuma idade mínima necessária; e ainda a outra categoria, que é concedida à Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Importante frisar, que não é qualquer pessoa que tenha algum tipo de deficiência ou que tenha a partir de 65 anos, que poderá receber o benefício.
É necessário ainda, atender outro requisito como o da Renda.

.

Existem dois grupos de pessoas que têm direito de receber o LOAS: idosos e pessoas com deficiência.

Para ambos, há requisitos adicionais que devem ser cumpridos. A seguir, conheça melhor as condições para cada grupo.

Idosos

O LOAS é pago para pessoas com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar e que têm uma renda mensal familiar por indivíduo no valor de até 1/4 do salário mínimo. Vale frisar que para solicitar esse benefício, o idoso não pode estar recebendo outro benefício da previdência social, como a aposentadoria.

Outro ponto importante é que se o idoso já receber algum outro benefício assistencial ao solicitar o LOAS, passará a receber apenas aquele que for de maior valor.

Além disso, se o idoso não tiver família ou caso esteja recolhido em alguma instituição de longa permanência (como asilo, abrigo ou casa de passagem), também tem direito a solicitar o LOAS.

Pessoas com deficiência — PCD

No caso de pessoas com deficiência, não há idade mínima. Porém, é necessário comprar o impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio.

Então, crianças com alguma deficiência também têm direito ao LOAS, desde que a família consiga comprovar a necessidade.

Da mesma forma que ocorre com os idosos, se a PCD já estiver recebendo algum outro benefício assistencial, ao solicitar o LOAS, não receberá os dois, apenas o de maior valor.

A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera PCD a pessoa que apresenta um impedimento de longo prazo, ou seja, 2 anos ou mais, e que por isso tenha sua participação plena na vida em sociedade impedida.

Tais impedimentos podem ser:

  • de natureza física — afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros;
  • de natureza mental — deficiências relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros;
  • de natureza intelectual — afetam a capacidade cognitiva do indivíduo, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos;
  • de natureza sensorial — deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.

.

Qual a renda mínima para receber o LOAS?

Além dos critérios acima (idosos e PCD), é preciso comprovar a necessidade para ter direito a receber o LOAS. Assim, a renda por pessoa da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Então, para calcular se você tem esse benefício, é preciso somar todas as rendas da família e dividir pelo número de pessoas que a compõem. Se o resultado for menor que 1/4 do salário mínimo, então você é elegível para o BPC LOAS.

Lembre-se de que para o cálculo do LOAS, família é considerada todos os parentes que moram na mesma casa que a pessoa que vai entrar com o pedido do benefício.

Se houver alguma outra pessoa que mora na mesma casa, mas que não tenha nenhum vínculo familiar, o seu rendimento não deverá entrar no cálculo.

.

Encontre Advogados Especializados em BPC LOAS disponíveis para atendimento no site Advogados BH MG:

advogado bpc loas; advogados especializados em bpc loas em bh mg; advogado especialista em bpc loas