Advogado: Advogados Especializados em Causas Trabalhistas BH MG
ADVOGADOS CAUSAS TRABALHISTAS BH MG
Advogados Especializados em Causas Trabalhistas em Belo Horizonte e Minas Gerais:
.
O que faz um Advogado Especializado em Causas Trabalhistas?
Quando o trabalhador (reclamante) ajuíza uma reclamação trabalhista, a Justiça do Trabalho envia uma notificação à empresa (reclamada), para que esta tome conhecimento do processo.
A empresa constitui um advogado de defesa, que, por sua vez, identifica o fórum onde tramita a ação, bem como o rito processual e a data de audiência.
Elaboração da Defesa
Em resumo, o advogado contratado precisará:
a) analisar as teses da reclamação trabalhista, narrativa dos fatos e provas juntadas no processo;
b) entrevistar o cliente para tomar conhecimento da verdade dos fatos, identificando teses e provas que busquem afastar as alegações do trabalhador (reclamante);
c) iniciar a elaboração da defesa”, escrevendo a minuta, analisando e organizando as provas, orientando o reclamado, suas testemunhas e preposto, e;
d) preparar-se para audiência e, ainda, analisar a viabilidade e vantagens de uma proposta de acordo.
Audiência
Não havendo acordo entre as partes, inicia-se a audiência de instrução. Em simples palavras, o juiz fará perguntas ao preposto da empresa (caso haja) e ao reclamante. Geralmente, as perguntas do juiz são crucias, haja que ele decidirá a causa e as respostas poderão lhe dar o convencimento imediato.
É comum que as empresas de pequeno porte não se utilizem de preposto, indo para audiência o próprio empresário.
As testemunhas e o preposto deverão, ainda, responder as perguntas formuladas pelos advogados. Em regra, os depoimentos são os atos mais importantes do processo trabalhista, pois convence o juiz da sentença que deve proferir, caso não haja acordo entre as partes.
Perícia
Há casos em que é necessária a realização de perícia, como por exemplo, quando o reclamante pede o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade. Assim, o juiz nomeará um perito de sua confiança, para realizar a perícia.
O perito deverá ser um profissional especializado, apto a dar um parecer, podendo ser um médico, engenheiro etc.
Na maioria dos casos, a empresa tem que pagar os honorários periciais, exceto quando é “absolvida” do pedido (improcedência).
Revelia
Em regra, quando o réu não apresenta a defesa é condenado à revelia. O Código de Processo Civil determina que:
“Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor” (art. 319):.
Como se vê, os fatos serão tidos como verdadeiros. Assim, não será permitido questionar as alegações fora do prazo concedido para a resposta.
Após a revelia, o processo continua, podendo haver penhoras em contas bancárias, veículos ou imóveis, inclusive, dos bens particulares dos sócios.
.
O que é Demissão por Justa Causa?
A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha considerada grave, de acordo com a norma trabalhista.
A possibilidade de demissão por justa causa, existe a fim de assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários, mas é importante enfatizar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador.
A lei ligada a esse tipo de demissão indica exatamente em quais ocasiões um funcionário pode ser demitido por motivo que caracterize justa causa, portanto, é muito importante, tanto para o empregado, quanto para o empregador, conhecer bem como funciona a demissão por justa causa.
.
O que pode caracterizar Demissão por Justa Causa?
O artigo 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
.
Encontre Advogados Especializados em Causas Trabalhistas disponíveis para te atender no site Advogados BH MG:
advogado causas trabalhistas; advogados especializados em causas trabalhistas em bh mg; advogado especialista em causas trabalhistas