ADVOGADOS CAUSAS TRABALHISTAS BH MG

Advogados Especializados em Causas Trabalhistas em Belo Horizonte e Minas Gerais:

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O que faz um Advogado Especializado em Causas Trabalhistas?

Quando o trabalhador (reclamante) ajuíza uma reclamação trabalhista, a Justiça do Trabalho envia uma notificação à empresa (reclamada), para que esta tome conhecimento do processo.

A empresa constitui um advogado de defesa, que, por sua vez, identifica o fórum onde tramita a ação, bem como o rito processual e a data de audiência.

Elaboração da Defesa

Em resumo, o advogado contratado precisará:

a) analisar as teses da reclamação trabalhista, narrativa dos fatos e provas juntadas no processo;

b) entrevistar o cliente para tomar conhecimento da verdade dos fatos, identificando teses e provas que busquem afastar as alegações do trabalhador (reclamante);

c) iniciar a elaboração da defesa”, escrevendo a minuta, analisando e organizando as provas, orientando o reclamado, suas testemunhas e preposto, e;

d) preparar-se para audiência e, ainda, analisar a viabilidade e vantagens de uma proposta de acordo.

Audiência

Não havendo acordo entre as partes, inicia-se a audiência de instrução. Em simples palavras, o juiz fará perguntas ao preposto da empresa (caso haja) e ao reclamante. Geralmente, as perguntas do juiz são crucias, haja que ele decidirá a causa e as respostas poderão lhe dar o convencimento imediato.

É comum que as empresas de pequeno porte não se utilizem de preposto, indo para audiência o próprio empresário.

As testemunhas e o preposto deverão, ainda, responder as perguntas formuladas pelos advogados. Em regra, os depoimentos são os atos mais importantes do processo trabalhista, pois convence o juiz da sentença que deve proferir, caso não haja acordo entre as partes.

Perícia

Há casos em que é necessária a realização de perícia, como por exemplo, quando o reclamante pede o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade. Assim, o juiz nomeará um perito de sua confiança, para realizar a perícia.

O perito deverá ser um profissional especializado, apto a dar um parecer, podendo ser um médico, engenheiro etc.

Na maioria dos casos, a empresa tem que pagar os honorários periciais, exceto quando é “absolvida” do pedido (improcedência).

Revelia

Em regra, quando o réu não apresenta a defesa é condenado à revelia. O Código de Processo Civil determina que:

“Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor” (art. 319):.

Como se vê, os fatos serão tidos como verdadeiros. Assim, não será permitido questionar as alegações fora do prazo concedido para a resposta.

Após a revelia, o processo continua, podendo haver penhoras em contas bancárias, veículos ou imóveis, inclusive, dos bens particulares dos sócios.

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O que é Demissão por Justa Causa?

A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha considerada grave, de acordo com a norma trabalhista.

A possibilidade de demissão por justa causa, existe a fim de assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários, mas é importante enfatizar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador.

A lei ligada a esse tipo de demissão indica exatamente em quais ocasiões um funcionário pode ser demitido por motivo que caracterize justa causa, portanto, é muito importante, tanto para o empregado, quanto para o empregador, conhecer bem como funciona a demissão por justa causa.

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O que pode caracterizar Demissão por Justa Causa?

O artigo 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

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