Advogado: Advogados Especializados em Concurso Público BH MG
ADVOGADOS CONCURSO PÚBLICO BH MG
Advogados Especializados em Concurso Público em Belo Horizonte e Minas Gerais:
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Nos últimos anos, tem sido comum a procura por advogados especialistas em concursos públicos e processos seletivos. Isto porque, não raras as vezes, o concorrente se depara com decisões injustas e arbitrárias das bancas examinadoras do concurso, assim como dos próprios órgãos.
Em qualquer hipótese, é imprescindível a presença do advogado especialista, com intuito de resguardar todos os direitos do candidato. Além disso, em algumas ocasiões, se demonstra necessária a impugnação do próprio edital, por violação de direitos fundamentais.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- É possível conseguir uma liminar para continuar no concurso mesmo após eliminação?
Sim, desde que fique demonstrado um direito líquido e certo violado, a liminar pode permitir a participação até decisão final. - Qual é o prazo para ingressar com Mandado de Segurança?
O prazo é de 120 dias a contar da ciência oficial do ato que violou o direito. - A banca pode ser processada por erro na correção de prova objetiva?
Sim, especialmente se o erro for comprovado e comprometer a classificação do candidato. - É obrigatório recorrer administrativamente antes de entrar com ação?
Na maioria dos casos, sim. O recurso administrativo costuma ser um requisito antes da via judicial. - Quais ações permitem pedido de liminar com mais facilidade?
Mandado de Segurança, Pedido de Tutela Antecipada e Impugnação de Edital são as mais comuns com liminar. - É possível pedir reclassificação judicialmente?
Sim, quando há erro material ou ilegalidade na classificação, é possível requerer judicialmente a reclassificação. - Posso entrar com ação coletiva com outros candidatos?
Sim, em casos de ilegalidade coletiva, uma Ação Civil Pública pode ser ajuizada por entidade representativa. - O que acontece se a liminar for cassada?
O candidato pode ser excluído do concurso, mas ainda pode recorrer judicialmente, inclusive em instâncias superiores. - A correção de prova discursiva pode ser contestada?
Sim, principalmente quando há critérios subjetivos ou falta de fundamentação na correção. - O edital do concurso pode ser contestado judicialmente?
Sim, se contiver cláusulas ilegais ou abusivas, é possível impugná-lo por meio de ação judicial específica.
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Em quais situações o Advogado Especializado em Concurso Público atua?
Fases Internas:
- Análise e Impugnação dos Editais;
- Fraude durante o processo do concurso;
- Ilegalidades na Prova Objetiva;
- Injusta atribuição de nota na Prova Discursiva;
- Eliminação abusiva no Exame Médico;
- Reprovação arbitrária no TAF (Teste de Aptidão Física);
- Falta de objetividade no Exame Psicotécnico;
- Irregularidades na Investigação Social e Vida Pregressa;
- Avaliação de Títulos e ilegalidades;
- Nota injusta na prova oral;
- Curso de Formação e reprovação;
- Contagem incorreta de pontos na avaliação da experiência prática;
- Reprovação por idade, tatuagem e altura;
- Razoabilidade na Cláusula de Barreira;
- Eliminação de candidato nas cotas raciais (negros que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição, nos termos do Art. 2º da Lei 12.990/2014);
- Auxílio a Candidatos Portadores de Necessidades Especiais;
Após a Homologação:
- Reclassificação na lista de aprovados;
- Nomeação e posse do aprovado dentro do número das vagas;
- Nomeação e posse do aprovado no cadastro de reserva;
- Nomeação após o vencimento do prazo de validade do concurso;
- Impedimento arbitrário na posse e investidura no cargo público;
- Preterição do concursado e aprovado em face de contratos temporários e terceirização do serviço público por meio de organizações sociais (O.S.).
- Nomeação em decorrência da desistência de candidato melhor
classificado. - Nomeação dos Candidatos Excedentes;
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Quando o candidato é aprovado em cadastro de reserva, possui direito a à vaga?
Quando o candidato é aprovado em um concurso público, ele espera ansiosamente pela sua nomeação e posse no cargo. No entanto, em alguns casos, a aprovação não garante a sua nomeação, podendo o candidato ficar em uma lista de cadastro de reserva, também chamada de lista de remanescentes.
O Cadastro de Reserva
O cadastro de reserva é uma lista de candidatos aprovados em um concurso público, mas que foram aprovados dentro no número de vagas previsto no edital. Esses candidatos ficam em uma espécie de “fila de espera” e podem vir a ser chamados em algumas situações.
O Direito de ser Convocado para o Cargo
O prazo de validade do concurso público é o período em que a Administração pode convocar os candidatos aprovados. Quanto aos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital, durante esse prazo, eles têm o chamado direito líquido e certo à nomeação.
Já os candidatos aprovados fora do número de vagas, ou seja, no cadastro de reserva, só possuirão direito líquido e certo à vaga se (1) surgirem novas vagas, ou (2) for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, E AINDA ASSIM, DESDE QUE, nos dois casos anteriores, ocorra comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de demonstrar a necessidade de contratação de mão-de-obra para exercer as funções do cargo em questão, tudo devidamente demonstrado de forma cabal pelo candidato prejudicado.
Esta mão de obra pode ser, por exemplo, contratação de servidor comissionado (cargo de confiança, nomeado sem concurso público). Também pode ser a realização de novo concurso público com a convocação de candidatos aprovados, ainda durante o prazo de validade do concurso anterior. Por, também, ser a contratação de empresa terceirizada, através de licitação, por exemplo, para a prestação de serviço que supra a necessidade de nomeação do candidato prejudicado.
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| Tipo de Ação Judicial | Quando é Utilizada | Possibilidade de Liminar |
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Mandado de Segurança
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Violação de direito líquido e certo | Alta |
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Ação Ordinária
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Questões mais complexas e com necessidade de provas | Moderada |
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Ação Civil Pública
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Defesa de interesses coletivos de candidatos | Alta |
| Ação Popular | Ilegalidade em concurso com lesão ao patrimônio público | Moderada |
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Ação Rescisória
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Revisão de decisão judicial definitiva | Baixa |
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Pedido de Tutela Antecipada
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Situação urgente com risco de dano irreparável | Alta |
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Reclamação Constitucional
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Garantia da autoridade de decisão do STF | Baixa |
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Recurso Administrativo
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Pré-requisito antes de judicializar | Não se aplica |
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Pedido de Reclassificação
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Erro na correção ou classificação | Moderada |
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Impugnação de Edital
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Edital com cláusulas ilegais ou abusivas | Alta
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