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O que é ação de despejo por falta de pagamento?
A ação de despejo é um processo judicial que protege o proprietário de um imóvel e o ajuda a retomar a sua posse quando o locatário não está cumprindo com os pagamentos acordados no contrato de locação.
Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Essa falta de pagamento não inclui apenas o aluguel. Ela também diz respeito ao condomínio, ao IPTU, luz, água, gás e qualquer outra despesa relacionada ao imóvel e que não esteja sendo paga em dia.
Quando for esse o caso, a ação de despejo por falta de pagamento se torna cabível.
Ela pode ter dois objetivos:
● cobrar os valores em atraso;
● forçar a desocupação do imóvel.
Se o atraso no pagamento for confirmado, qualquer inquilino pode sofrer as consequências de uma ação de despejo. Grávidas, idosos e filhos menores de idade, por exemplo, não são impedimento para emissão de ordem de despejo.
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O que pode gerar uma ação de despejo?
A falta de pagamento do aluguel é apenas uma das opções que autorizam o ingresso de uma ação de despejo. Há outros motivos que podem levar a isso.
Para uso próprio
Em regra, o proprietário não pode retomar o imóvel locado durante o prazo estipulado em contrato. Mas isso pode acontecer em alguns casos quando a ideia é liberar o bem para cônjuges, pais, avós, filhos e netos, desde que eles não sejam proprietários de outro imóvel.
Pela não renovação contratual
Se o contrato de locação terminar sem possibilidade de extensão ou renovação e o locatário se negar a sair do imóvel, o dono do imóvel pode entrar com um processo de despejo para reaver o local.
Por reparos urgentes
Quando o imóvel precisar de reparos urgentes e que não podem ser feitos com o inquilino habitando o local, ou quando ele se recusar a permitir obras no apartamento ou casa, o proprietário também pode entrar com a ação de despejo na lei.
Por morte do locatário
Caso o locatário que aparece no contrato venha a falecer, o proprietário pode demandar uma ação de despejo para pedir a retomada do imóvel, caso ele tenha familiares ou conhecidos morando no local.
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Quem tem filho menor pode ser despejado?
Sim! Ter um filho menor de idade não é impedimento para emissão de ordem de despejo. Portanto, poderá ser despejado qualquer um que tenha criança ou adolescente em seu quadro familiar.
Todos os motivos de despejo já estão previstos na lei do inquilinato. Ou seja, se existe um motivo plausível para a ordem de despejo, não há como impedir que ela aconteça.
Portanto, caso você tenha recebido uma ordem de despejo, a melhor alternativa é procurar um advogado ou tentar negociar os débitos quando estes estão em aberto previamente.
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