Advogado: Advogados Especializados em Erro Médico BH MG
ADVOGADOS ERRO MÉDICO BH MG
Advogados Especializados em Erro Médico em Belo Horizonte e Minas Gerais:
Erro médico é caracterizado por uma ação ou omissão do profissional de saúde que resulta em danos ao paciente, seja por negligência, imprudência ou imperícia. A negligência refere-se à ausência de cuidados básicos, a imprudência relaciona-se a atitudes precipitadas ou arriscadas, e a imperícia consiste na falta de habilidade técnica ou conhecimento adequado para a prática médica.
No Brasil, o erro médico é regulamentado por normas éticas, civis e penais, sendo analisado caso a caso para verificar se houve violação dos deveres profissionais e se essa violação causou prejuízo à saúde do paciente.
Particularidades do erro médico
- Responsabilidade Civil:
- A responsabilidade civil dos profissionais de saúde é regida pelo Código Civil Brasileiro (art. 186 e 927). Para que o médico seja responsabilizado, é necessário comprovar três elementos:
- O ato ou omissão (conduta médica);
- O dano ao paciente;
- O nexo causal entre a conduta e o dano.
- Em geral, a obrigação do médico é de meio, ou seja, ele deve utilizar todos os recursos disponíveis para tentar alcançar o melhor resultado possível, mas sem garantir a cura. No entanto, em casos específicos, como cirurgias plásticas estéticas, a obrigação pode ser de resultado.
- A responsabilidade civil dos profissionais de saúde é regida pelo Código Civil Brasileiro (art. 186 e 927). Para que o médico seja responsabilizado, é necessário comprovar três elementos:
- Responsabilidade Penal:
- Nos casos de erro médico que resultem em morte ou lesões corporais graves, o médico pode responder penalmente com base no Código Penal Brasileiro, em crimes como homicídio culposo (art. 121, § 3º) ou lesão corporal culposa (art. 129, § 6º).
- Responsabilidade Ética:
- No âmbito ético, o médico está sujeito ao Código de Ética Médica, sendo passível de sanções como advertências, suspensão do exercício da profissão ou, em casos graves, cassação do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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Provas necessárias na ação por erro médico
A comprovação do erro médico exige uma análise técnica detalhada, geralmente realizada por meio de perícia médica. Os principais elementos probatórios incluem:
- Prontuário médico do paciente;
- Relatórios e laudos médicos;
- Exames complementares;
- Relatos testemunhais (pacientes, familiares ou outros profissionais de saúde).
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O erro médico é um tema sensível que envolve não apenas a análise de condutas profissionais, mas também a garantia de direitos fundamentais à saúde e à dignidade. A legislação brasileira oferece instrumentos para responsabilizar profissionais e instituições de saúde, promovendo a justiça em casos de negligência, imprudência ou imperícia. Por isso, é fundamental que pacientes que se sintam lesados busquem orientação jurídica para garantir seus direitos.