ADVOGADOS ESTELIONATO BH MG

Advogados Especializados em Estelionato em Belo Horizonte e Minas Gerais:

O estelionato é um crime contra o patrimônio que ocorre quando uma pessoa engana outra, utilizando um artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, para obter uma vantagem ilícita, em prejuízo alheio.

Em outras palavras, o estelionato é um golpe, um engano, um artifício utilizado para tirar vantagem de outra pessoa.

Alguns exemplos de estelionato são:

  • Venda de produtos ou serviços que não existem;
  • Falsificação de documentos;
  • Uso de identidade falsa;
  • Fraude eletrônica;
  • Golpe do falso sequestro;
  • Golpe do falso funcionário público;
  • Golpe do falso leilão;
  • Golpe da casa própria;
  • Golpe do seguro.

O estelionato é um crime grave, que pode ser punido com reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Para evitar ser vítima de estelionato, é importante estar atento a qualquer tipo de oferta que pareça muito boa para ser verdade. Também é importante desconfiar de pessoas que se apresentam como funcionários públicos ou de empresas idôneas.

Aqui estão algumas dicas para se proteger do estelionato:

  • Pesquise sobre a empresa ou pessoa que está oferecendo o produto ou serviço antes de fechar negócio;
  • Não forneça seus dados pessoais ou financeiros a desconhecidos;
  • Não clique em links ou abra anexos de e-mails ou mensagens de texto de origem desconhecida;
  • Desconfie de ofertas que pareçam muito boas para serem verdade;
  • Seja cauteloso ao usar redes sociais e aplicativos de mensagens.

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Fui vítima de estelionato. O que devo fazer?

Diante de um cenário onde seja constatado um golpe, as orientações são:

a) É necessário comprovar que o autor do crime obteve vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa. Para tanto, é necessário juntar provas de que existiu um ajuste entre as partes (e-mail, WhatsApp, Instagram, Facebook, SMS, áudios, telefonemas, etc.), pois demonstram que houve um contrato entre as partes.

b) Para comprovar o prejuízo da vítima e obtenção da vantagem ilícita pelo autor dos fatos, a vítima deve ter em mãos os recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, nota promissória, cheques ou quaisquer meios que comprovem a quantia paga.

c) Lavrar o Boletim de Ocorrência junto à Delegacia mais próxima. Recomenda-se que a vítima constitua advogado para acompanhar o inquérito policial e a ação penal, atuando como assistente da acusação, uma vez que a sentença criminal poderá favorecer eventual processo de indenização na esfera cível.

d) Registro da fraude junto ao PROCON: Minha cliente narrou que o estelionatário se passou por leiloeiro e utilizava o nome de uma famosa casa de leilões. Evidentemente, é necessário informar tal situação ao Procon, para que o órgão faça as apurações necessárias.

e) Propor ação cível contra o autor dos fatos, antes ou depois do trânsito em julgado da ação criminal, visando a indenização pelos danos experimentados.

Portanto, a vítima do estelionato deve tomar todas as providências necessárias para reaver os valores pagos, obter uma indenização pelos danos morais sofridos e ainda evitar que outras pessoas sejam enganadas e ludibriadas.

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