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Advogados Especializados em Execução Fiscal em Belo Horizonte e Minas Gerais:

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Como me defender de uma Execução Fiscal?

Existem duas maneiras principais de se defender de uma Execução Fiscal:

Apresentando impugnação: A impugnação é um documento que deve ser apresentado ao juiz no prazo de 30 dias após a citação do devedor. Na impugnação, o devedor pode alegar que a dívida não existe ou que não é devida. O devedor também pode alegar que a dívida está prescrita ou que está sendo cobrada de forma indevida.

Negociando uma dívida com a Fazenda Pública: O devedor também pode negociar uma dívida com a Fazenda Pública, propondo um acordo de pagamento. O acordo de pagamento deve ser homologado pelo juiz.

Aqui estão algumas dicas para se defender de uma Execução Fiscal:

Consulte um advogado
É importante consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão sobre como se defender de uma Execução Fiscal. O advogado poderá orientá-lo sobre seus direitos e opções e ajudá-lo a preparar a impugnação ou a negociar um acordo de pagamento.

Leia atentamente os documentos
Leia atentamente os documentos que você recebeu da Fazenda Pública. Esses documentos conterão informações importantes sobre a dívida, como o valor da dívida, a origem da dívida e as datas de vencimento.

Colete provas
Se você estiver alegando que a dívida não existe ou que não é devida, colete provas que suportem sua alegação. As provas podem incluir documentos, testemunhas ou outros elementos de prova.

Prepare a impugnação com cuidado
A impugnação é um documento importante. Ela deve ser preparada com cuidado para que seja eficaz. O advogado poderá ajudá-lo a preparar a impugnação.

Esteja preparado para negociar
Se você estiver disposto a negociar uma dívida com a Fazenda Pública, esteja preparado para negociar. O advogado poderá ajudá-lo a negociar um acordo de pagamento que seja vantajoso para você.

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O que acontece se eu não me defender da Execução Fiscal?

Se você não se defender de uma Execução Fiscal, a Fazenda Pública pode penhorar seus bens para garantir o pagamento da dívida. Os bens que podem ser penhorados são aqueles que pertencem ao devedor e que são suficientes para garantir o pagamento da dívida. Os bens mais comuns que são penhorados são veículos, imóveis e contas bancárias.

Se seus bens forem penhorados, você poderá solicitar a liberação da penhora. No entanto, a liberação da penhora só será concedida se você comprovar que a penhora é indevida ou que prejudicará sua subsistência.

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Como posso suspender uma Execução Fiscal?

Existem algumas maneiras de suspender uma Execução Fiscal:

Apresentando pedido de suspensão: O devedor pode apresentar um pedido de suspensão ao juiz. O pedido de suspensão deve ser fundamentado em uma das causas previstas em lei.

As causas mais comuns de suspensão da Execução Fiscal são:

  • Suspensão liminar: É uma suspensão temporária da Execução Fiscal que é concedida pelo juiz antes do julgamento do mérito do pedido de suspensão. A suspensão liminar é concedida quando o devedor apresenta um risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
  • Suspensão de ofício: É uma suspensão da Execução Fiscal que é concedida pelo juiz de ofício, ou seja, sem pedido do devedor. A suspensão de ofício é concedida quando o juiz verifica que a Execução Fiscal é indevida ou que está sendo executada de forma incorreta.

Apresentando garantia: O devedor também pode suspender a Execução Fiscal apresentando garantia. A garantia é um valor ou um bem que é oferecido pelo devedor para garantir o pagamento da dívida caso o pedido de suspensão seja indeferido.

Acordando com a Fazenda Pública: O devedor também pode suspender a Execução Fiscal acordando com a Fazenda Pública. O acordo deve ser homologado pelo juiz.

Se você suspender uma Execução Fiscal, a Fazenda Pública não poderá realizar atos de constrição patrimonial, como penhora de bens.

No entanto, a Execução Fiscal não será extinta. A Execução Fiscal voltará a correr se o pedido de suspensão for indeferido ou se o acordo com a Fazenda Pública for descumprido.

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