Advogado: Advogados Especializados em FGTS BH MG
ADVOGADOS FGTS BH MG
Advogados Especializados em FGTS em Belo Horizonte e Minas Gerais:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de natureza tributária criado pela Lei nº 5.107, de 1966. O FGTS tem como objetivo amparar o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento ou na aquisição de imóvel.
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Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao FGTS todo trabalhador com carteira assinada, inclusive os domésticos, rurais e temporários.
Os trabalhadores com carteira assinada são aqueles que têm um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os trabalhadores domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua e não eventual a uma pessoa ou família, mediante remuneração.
Os trabalhadores rurais são aqueles que exercem atividades agropecuárias, silviculturais, extrativistas, de pesca e aquícolas.
Os trabalhadores temporários são aqueles que prestam serviços por prazo determinado, por exemplo, para atender a uma demanda sazonal ou para substituir um funcionário ausente.
O trabalhador com carteira assinada tem direito a receber um depósito mensal de 8% do seu salário na conta do FGTS. O valor do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), acrescida de juros de 3% ao ano.
Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?
Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS, acrescido de multa de 40%.
Aposentadoria: o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS, acrescido de juros de 3% ao ano.
Morte do trabalhador: os herdeiros do trabalhador podem sacar o saldo integral do FGTS.
Compra de imóvel: o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS para a compra de imóvel.
Reforma ou construção de casa própria: o trabalhador pode sacar até 50% do saldo do FGTS para a reforma ou construção de casa própria.
É importante lembrar que o FGTS é um direito do trabalhador e não pode ser descontado do salário.
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Como sacar o FGTS?
Para sacar o FGTS, o trabalhador deve atender a uma das seguintes condições:
Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS, acrescido de multa de 40%.
Aposentadoria: o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS, acrescido de juros de 3% ao ano.
Morte do trabalhador: os herdeiros do trabalhador podem sacar o saldo integral do FGTS.
Compra de imóvel: o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS para a compra de imóvel.
Reforma ou construção de casa própria: o trabalhador pode sacar até 50% do saldo do FGTS para a reforma ou construção de casa própria.
Para realizar o saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal. Também é possível realizar o saque em uma agência da Caixa.
A seguir, são apresentados os passos para sacar o FGTS pelo aplicativo do FGTS:
Baixe o aplicativo do FGTS na App Store ou na Google Play.
Abra o aplicativo e insira seu CPF e senha.
Clique na opção “Saque”.
Selecione o motivo do saque.
Informe os dados necessários para o saque.
Confirme o saque.
O valor do saque será creditado na conta indicada pelo trabalhador em até 5 dias úteis.
A seguir, são apresentados os passos para sacar o FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal:
Acesse o site da Caixa Econômica Federal.
Clique na opção “FGTS”.
Clique na opção “Saque”.
Selecione o motivo do saque.
Informe os dados necessários para o saque.
Confirme o saque.
O valor do saque será creditado na conta indicada pelo trabalhador em até 5 dias úteis.
A seguir, são apresentados os passos para sacar o FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal:
Agende o atendimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Leve os documentos necessários para o saque.
Solicite o saque ao funcionário da Caixa.
Receba o valor do saque em dinheiro.
Os documentos necessários para o saque do FGTS variam de acordo com o motivo do saque. No entanto, os documentos básicos que geralmente são exigidos são:
Carteira de identidade (RG).
CPF.
Comprovante de residência.
Contrato de trabalho (no caso de demissão sem justa causa).
Documento que comprove a condição de herdeiro (no caso de morte do trabalhador).
Documento que comprove a compra de imóvel (no caso de compra de imóvel).
Documento que comprove a reforma ou construção de casa própria (no caso de reforma ou construção de casa própria).
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