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Quais são os tipos de guarda?

No Brasil, existem quatro tipos principais de guarda:

Guarda compartilhada: é o tipo de guarda mais comum. Nesse tipo de guarda, ambos os pais compartilham a guarda física e legal do filho. Isso significa que ambos os pais têm o direito de morar com o filho e tomar decisões sobre sua educação, saúde e bem-estar.

Guarda unilateral: é o tipo de guarda em que um dos pais tem a guarda física e legal exclusiva do filho. Isso significa que o filho mora com um dos pais e o outro pai tem o direito de visitas, mas não tem o direito de tomar decisões sobre a educação, saúde ou bem-estar do filho.


Guarda alternada:
é um tipo de guarda híbrida que combina elementos de guarda compartilhada e guarda unilateral. Nesse tipo de guarda, o filho mora com um dos pais por um período de tempo predeterminado, geralmente uma semana ou um mês, e depois muda para o outro pai. Ambos os pais têm o direito de tomar decisões sobre a educação, saúde e bem-estar do filho.

A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, conforme previsto no artigo 1.584 do Código Civil. No entanto, o juiz pode determinar a guarda unilateral ou alternada se for o que for melhor para o filho.

O tipo de guarda que é melhor para uma determinada família depende de uma variedade de fatores, incluindo as necessidades e preferências dos pais, a idade e o desenvolvimento do filho e as circunstâncias específicas da família. É importante consultar um advogado para obter aconselhamento jurídico sobre os tipos de guarda disponíveis e para desenvolver um plano de guarda que seja do melhor interesse do filho.

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Se eu e meu ex-cônjuge não conseguirmos chegar a um acordo sobre a guarda, o que vai acontecer?

Se você e seu ex-cônjuge não conseguirem chegar a um acordo sobre a guarda, o caso será julgado pelo juiz. O juiz considerará todos os fatores relevantes para o caso, incluindo a idade e o desenvolvimento do filho, as necessidades e preferências dos pais e as circunstâncias específicas da família.

De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil. No entanto, o juiz pode determinar a guarda unilateral ou alternada se for o que for melhor para o filho.

Aqui estão alguns fatores que o juiz pode considerar ao determinar o tipo de guarda:

  • A idade e o desenvolvimento do filho: Crianças menores de 7 anos geralmente são mais propensas a se beneficiar da guarda compartilhada, pois ainda estão em processo de desenvolvimento e podem se adaptar mais facilmente a mudanças. Crianças mais velhas podem ter preferências mais fortes sobre com quem querem morar.
  • As necessidades e preferências dos pais: Os pais devem ter a capacidade de fornecer um ambiente seguro e saudável para o filho. Eles também devem ser capazes de comunicar-se e cooperar entre si para tomar decisões sobre o filho.
  • As circunstâncias específicas da família: O juiz também pode considerar outros fatores, como a distância entre as casas dos pais, a disponibilidade de cuidados infantis e os recursos financeiros da família.

 

Se o juiz determinar a guarda compartilhada: os pais terão os mesmos direitos e responsabilidades sobre o filho. Eles compartilharão a guarda física e legal do filho, o que significa que ambos terão o direito de morar com o filho e tomar decisões sobre sua educação, saúde e bem-estar.

Se o juiz determinar a guarda unilateral: um dos pais terá a guarda física e legal exclusiva do filho. O outro pai terá o direito de visitas, mas não terá o direito de tomar decisões sobre a educação, saúde ou bem-estar do filho.

Se o juiz determinar a guarda alternada:  o filho morará com um dos pais por um período de tempo predeterminado, geralmente uma semana ou um mês, e depois mudará para o outro pai. Ambos os pais terão os mesmos direitos e responsabilidades sobre o filho.

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