Advogado: Advogados Especializados em Isenção do Imposto de Renda BH MG
Advogados Isenção do Imposto de Renda BH MG
Advogados Especializados em Isenção do Imposto de Renda em Belo Horizonte MG
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Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que podem ser dispensados do pagamento do Imposto de Renda (IR) caso sejam diagnosticados com determinadas doenças consideradas graves pela legislação brasileira. Além disso, existe a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A seguir, explicamos quem tem direito, quais são os critérios e como fazer a solicitação.
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Quem pode obter a isenção?
Conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, pessoas físicas que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e que sejam acometidas por determinadas enfermidades graves têm direito à isenção do IR sobre esses rendimentos.
Entre as doenças contempladas estão:
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Câncer (neoplasia maligna)
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Doença de Parkinson
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Cardiopatia grave
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Esclerose múltipla
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Alienação mental
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Cegueira
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Paralisia incapacitante
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Hanseníase
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Tuberculose ativa
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Doença de Paget em estágio avançado
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Espondiloartrose anquilosante
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Contaminação por radiação
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Moléstia profissional
Importante destacar que, de acordo com a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário que a doença esteja ativa no momento da solicitação. O simples diagnóstico já é suficiente para assegurar o direito à isenção, independentemente da cura ou remissão da doença.
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Quais rendas são abrangidas?
A isenção do IR aplica-se somente aos rendimentos oriundos da aposentadoria, pensão ou reforma. Qualquer outro tipo de renda — como salários de atividade profissional, lucros com investimentos ou aluguéis — permanece sujeito à tributação normal.
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Como requerer o benefício?
O processo para obter a isenção envolve alguns passos importantes:
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Apresentar laudo médico que comprove a doença, preferencialmente emitido por profissional de serviço médico oficial, como o SUS ou a junta médica da fonte pagadora.
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Levar o laudo ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão (como o INSS ou outro ente público).
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Caso a fonte pagadora não realize a análise, o requerimento pode ser feito por meio de processo digital na Receita Federal, utilizando o portal e-CAC.
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Devolução dos valores recolhidos nos ultimos 5 anos
Caso o contribuinte já tenha sido diagnosticado anteriormente, mas não tenha solicitado a isenção, é possível pedir a restituição dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para isso, é necessário:
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Corrigir as declarações do Imposto de Renda referentes aos anos anteriores, informando os rendimentos como isentos, de acordo com o laudo.
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Após a retificação, a Receita pode identificar valores a serem restituídos e realizar o pagamento.
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Se a restituição não for automática, é possível fazer a solicitação formal por meio do sistema Per/DComp no e-CAC da Receita Federal.
O prazo máximo para essa solicitação é de cinco anos a partir da data do pagamento considerado indevido.
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Considerações Finais
A isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves é uma proteção legal que assegura maior dignidade ao contribuinte em situação de vulnerabilidade de saúde. Além do benefício imediato, a restituição dos valores pagos anteriormente representa um importante alívio financeiro.
Diante da complexidade dos procedimentos e exigências documentais, é sempre recomendável contar com o apoio de um profissional da área jurídica para garantir o reconhecimento pleno desse direito.