ADVOGADOS RECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS BH MG

Advogados Especializados em Recuperação de Impostos Belo Horizonte e Minas Gerais:

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A recuperação de impostos, também conhecida como recuperação de crédito tributário é um dos temas empresariais mais relevantes para as empresas que buscam manter suas finanças saudáveis e evitar possíveis problemas com o fisco.

O contribuinte tem o direito de recorrer à recuperação de crédito tributário para reivindicar a restituição de tributos pagos indevidamente junto à União, Estados e Municípios. Essa é uma ferramenta legal disponível aos contribuintes que permite a correção de possíveis equívocos na apuração e no recolhimento dos tributos.

No entanto, tendo em vista que no Brasil, a complexidade da legislação tributária é um grande fator complicador no que tange à identificação de créditos tributários, o que leva muitas empresas a pagarem tributos a mais do que é realmente devido, é imprescindível contar com ajuda especializada.

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O que é a recuperação de crédito tributário?

A recuperação de crédito tributário é o processo de recuperação de tributos pagos a mais ou indevidamente pelas empresas.

Isso ocorre quando as empresas pagam tributos além do que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem.

A recuperação de crédito tributário pode ser feita por meio da via administrativa ou judicial.

A via administrativa é o processo em que a empresa solicita a restituição diretamente ao órgão responsável pela cobrança.

Já a via judicial é o procedimento pelo qual a empresa recorre ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, para reaver o valor pago indevidamente.

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Como funciona a recuperação de crédito tributário?

A recuperação de crédito tributário requer um conhecimento aprofundado da legislação tributária e dos trâmites necessários para reaver esses valores pagos a maior ou indevidamente.

Isso porque a empresa precisa primeiro identificar os créditos tributários que possui e depois analisar a viabilidade de recuperá-los.

A análise da viabilidade de recuperação de créditos tributários envolve uma avaliação da documentação comprobatória e da legislação aplicável.

Para que a empresa possa recuperar o crédito tributário, é necessário que haja um fundamento legal que justifique a restituição.

No entanto, muitos empresários têm sido abordados por “especialistas” em recuperação de créditos tributários, que oferecem propostas atraentes de créditos fictícios ou realizam a apuração do crédito de forma inadequada em relação à legislação tributária. Esse tipo de prática pode acarretar a aplicação de penalidades que variam de 150% a 225% do valor restituído, o que pode afetar severamente a saúde financeira da empresa e ainda resultar em processos criminais contra o empresário por crimes contra a ordem tributária.

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Posso recuperar o ICMS pago a maior?

Sim, você pode recuperar o ICMS pago a maior.
O Código Tributário Nacional (CTN) garante esse direito aos contribuintes, desde que o pagamento tenha sido realizado nos últimos cinco anos.

Para recuperar o ICMS pago a maior, você deve seguir os seguintes passos:

1. Identifique os valores pagos a maior. Para isso, você pode fazer uma análise minuciosa das suas operações tributárias, com o auxílio de um contador ou advogado especializado.

2. Prepare a documentação necessária. A documentação necessária para a recuperação do ICMS pago a maior varia de acordo com a situação específica. No entanto, geralmente inclui os seguintes documentos:

-Cópias das notas fiscais de compra e venda;
-Declarações de ICMS;
-Extratos bancários;
-Carta do destinatário declarando que não se creditou indevidamente do imposto destacado a maior na NF-e (§ 4º do Art. 63 do RICMS /SP – este documento deve ser guardado pelo prazo de 5 anos).

3. Protocole o pedido de recuperação do ICMS pago a maior na Secretaria da Fazenda do seu estado.

O prazo para a recuperação do ICMS pago a maior é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento.

No caso do ICMS pago a maior em nota fiscal, você pode optar por:

  • Compensar o valor com o ICMS devido nas próximas operações;
  • Solicitar a restituição do valor;
  • Utilizar o valor como crédito para fins de apuração do ICMS.

Se você optar por compensar o valor, você deve informar o valor da compensação na EFD-ICMS/IPI, na apuração do ICMS relativo a operações próprias, em Outros Créditos.

Se você optar por solicitar a restituição do valor, você deve protocolar um pedido de restituição na Secretaria da Fazenda do seu estado. O pedido deve ser acompanhado da documentação necessária, conforme mencionado acima.

Se você optar por utilizar o valor como crédito para fins de apuração do ICMS, você deve informar o valor do crédito na EFD-ICMS/IPI, na apuração do ICMS relativo a operações próprias, em Outros Créditos.

É importante ressaltar que a recuperação do ICMS pago a maior pode ser um processo complexo, que requer o auxílio de um contador ou advogado especializado.

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Para quais empresas se aplica a recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários se aplica a todas as empresas que pagaram tributos a mais ou indevidamente nos últimos cinco anos.

Desta forma, a recuperação de créditos tributários se aplica para empresas de diferentes portes e segmentos, desde pequenas e médias empresas até grandes corporações.

Em outras palavras, todas as empresas, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), têm o direito de recuperar tributos pagos indevidamente.

Isso inclui micro e pequenas empresas, geralmente enquadradas no SIMPLES NACIONAL, bem como médias e grandes empresas, enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.

Em muitos casos, os valores a serem restituídos podem ser significativos, ou seja, qualquer empresa, independentemente do porte pode ser beneficiar da recuperação de crédito tributário.

Pequenas empresas também podem receber valores que variam de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00, dependendo do faturamento e da atividade econômica da empresa.

Em alguns segmentos, o sistema de recolhimento de tributos é ainda mais complexo, é caso do PIS/COFINS monofásico e ICMS-ST nos casos de substituição tributária.

Muitas empresas desses setores acabam recolhendo tributos indevidamente, o que resulta em grandes valores a serem recuperados. Alguns exemplos desses setores são: farmácias e lojas de cosméticos, bares e restaurantes, pet shops e lojas de conveniência, lanchonetes e padarias.

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