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Quais são os direitos do passageiro em caso de cancelamento do voo?

Nos casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deve fornecer a assistência material a você de forma totalmente gratuita. Essa assistência consiste, basicamente, em dar o suporte básico a fim de satisfazer as necessidades do(a) passageiro(a) prejudicado(a).

Ela pode ocorrer ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas.

Para facilitar a compreensão, detalhei abaixo como funciona a assistência material:

a) Espera superior a 01 hora: facilidades de comunicação. Exemplos: Wi-fi, ligação para familiares;

b) Espera superior a 02 horas: fornecimento de refeição ou de voucher individual;

c) Espera superior a 04 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Obs. 1: Importante lembrar que caso o(a) passageiro(a) resida na mesma cidade do aeroporto, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer o serviço de hospedagem. Ela garante apenas o traslado de ida e volta para a residência do(a) passageiro(a).

Obs. 2: No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e de seus acompanhantes, o serviço de hospedagem deverá ser fornecido independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituído por acomodação em local que atenda às suas necessidades e tenha a concordância do passageiro ou acompanhante.

Além disso, caso seu voo seja cancelado, você pode escolher uma das opções abaixo:

a) Reacomodação em um outro voo que irá para o mesmo destino do seu, ainda que seja de outra companhia aérea;

b) Reembolso da passagem paga;

c) Execução do serviço por outra modalidade de transporte a ser escolhida por você.

Obs. 3: Caso o(a) passageiro(a) opte pela REACOMODAÇÃO em voo próprio do transportador, a ser realizado em data e horário de conveniência do(a) passageiro(a), ou pelo REEMBOLSO integral da passagem aérea, o transportador poderá deixar de oferecer assistência material.