O processo de adoção de criança ou adolescente acontece dentro do poder judiciário.
Quem deseja adotar e quer dar início aos procedimentos deve procurar um advogado especialista em adoção, para dar início ao processo.
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
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Quanto tempo demora um processo de adoção no Brasil?
A pessoa ou casal deve apresentar seus documentos pessoais, além de comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Após a requisição da inscrição, os adotantes devem fazer um curso preparatório psicossocial, que visa a preparar e amparar os pais e toda a família, já que passarão por um processo que pode ser desgastante e complexo.
Após o curso, os candidatos à adoção passam por entrevistas e acompanhamento com psicólogos e assistentes sociais, que observarão a família e darão seus pareceres ao juizado responsável pelo caso.
Nesse ponto também é definida a preferência de perfil da criança que se quer adotar. Se o juizado autorizar a abertura do processo de adoção, os candidatos são incluídos nos sistemas de adoção.
O tempo mínimo de andamento do processo não é longo, pois hoje não pode passar de quatro meses. Findado o prazo, um novo processo deve ser aberto. No entanto, a espera de famílias por um perfil desejado de crianças, que na maioria dos casos coincide com uma baixa quantidade de crianças disponíveis, eleva esse tempo a uma média de 3,5 anos, podendo ser maior ou menor e requerindo, hoje, a abertura de vários processos.
Quem pode adotar
a) Homem ou mulher maiores de 18 anos, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
c) Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
e) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Quem pode ser adotado
a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Documentos dos postulantes
Devem ser anexados à petição os documentos a seguir, de acordo com a ordem abaixo:
Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou declaração relativa ao período de união estável ou certidão de casamento dos postulantes, se for o caso, expedida no período de 90 (noventa) dias anterior ao pedido de habilitação (original ou cópia autenticada);
Cópia autenticada da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (caso o número deste não conste da cédula de identidade), ou alternativamente, cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;
Ddeclaração dos postulantes, com firma reconhecida, atestando o período de união estável, se for o caso (original);
Ccomprovante de rendimento (original ou cópia autenticada);
Comprovante de domicílio. Ex: conta de água, luz ou telefone (original ou cópia autenticada);
Atestado sanidade física e mental (originais);
Certidão de antecedentes criminais-fornecida pela Delegacia de Polícia Civil em BH no posto UAI (original);
Certidão do distribuidor civil (fornecida gratuitamente pelo site do TJMG ou nos Fóruns (original);
Cópia simples do pedido de habilitação (petição inicial).
Inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
Após a aprovação na fase de habilitação, os adotantes são inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, onde permanecem aguardando o perfil de criança/adolescente desejado.
Busca e Seleção da Criança ou Adolescente
A equipe técnica busca no CNA uma criança ou adolescente que corresponda ao perfil desejado pelos adotantes. Quando encontrada, a equipe técnica inicia o processo de aproximação entre a criança/adolescente e os adotantes.
Período de Convivência
A aproximação é gradual, com visitas e contatos monitorados. Se o período de convivência for considerado positivo, a criança/adolescente é entregue aos cuidados dos adotantes em caráter provisório.
Adoção Judicial
A partir do relatório favorável da equipe técnica, os adotantes entram com um pedido de adoção na Vara da Infância e Juventude.
O juiz analisa o caso, podendo solicitar novas avaliações ou ouvir as partes envolvidas. Se o juiz deferir o pedido, é emitida a sentença de adoção, que confere aos adotantes todos os direitos e deveres de pais.
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