Ao se deparar com um aluguel não quitado, o proprietário deve primeiro tentar notificar e buscar uma conciliação com o inquilino.
Isso pode ser feito por meio de uma comunicação formal, como uma carta registrada, e-mail ou notificação extrajudicial. Muitas vezes, esse contato amigável pode resolver o problema sem a necessidade de recorrer à justiça.
Caso a tentativa de conciliação não resulte no pagamento do aluguel, é essencial procurar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado orientará sobre os passos seguintes e preparará os documentos necessários para entrar com uma ação judicial para cobrar o aluguel atrasado. Uma abordagem comum é mover uma ação de despejo por falta de pagamento, que pressiona o inquilino, pois ele terá um prazo determinado para pagar a dívida ou apresentar sua defesa.
Se o despejo for realizado, mas o inquilino ainda tiver dívidas pendentes, o proprietário pode iniciar uma ação de execução. Esse procedimento visa cobrar os valores devidos e pode resultar na penhora de bens do devedor para assegurar o pagamento da dívida. Em todas as etapas, é crucial que o proprietário siga a legislação brasileira, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.
Além dos métodos judiciais mencionados, existe uma alternativa que tem se destacado recentemente: os Juizados Especiais Cíveis. Para valores de até 40 salários mínimos, o proprietário pode recorrer a esses juizados para cobrar o aluguel atrasado, uma vez que são projetados para agilizar o processo e dispensam a necessidade de advogado se a dívida for de até 20 salários mínimos. No entanto, mesmo que esse caminho pareça mais simples, é recomendável contar com a orientação de um profissional. A resolução de conflitos nesse ambiente visa uma solução mais rápida e menos burocrática, sendo ideal para disputas relacionadas a aluguéis e outros contratos de menor complexidade.