Contrato de Aluguel Comercial: como garantir seu ponto e evitar problemas

Se você tem um negócio alugado há vários anos e está preocupado com a renovação do contrato, saiba que a lei pode proteger seu direito de continuar no imóvel. Muitos comerciantes e empresários enfrentam esse problema quando o contrato de locação está prestes a vencer e o proprietário do imóvel não quer renovar o aluguel ou impõe condições abusivas.

Essa situação pode gerar muito estresse, afinal, mudar de local pode significar perder clientes e comprometer a estabilidade do negócio.

No entanto, existe um recurso legal chamado Ação Renovatória de Locação Comercial, que pode garantir sua permanência no imóvel.

O que é essa ação e quando posso usá-la?

A Ação Renovatória de Locação Comercial é um processo judicial que permite ao empresário exigir a renovação do contrato de aluguel, desde que ele cumpra alguns requisitos. Isso impede que o dono do imóvel expulse o inquilino de forma arbitrária ou aumente o aluguel de maneira exagerada.

Você pode entrar com essa ação se cumprir os seguintes critérios:

✅ O contrato de aluguel comercial deve ter sido assinado por escrito e ter pelo menos 5 anos de duração.
✅ O inquilino deve ter usado o imóvel para o mesmo ramo de atividade por no mínimo 3 anos consecutivos.
✅ O pedido de renovação deve ser feito entre 6 meses e 1 ano antes do fim do contrato.

Se esses requisitos forem atendidos, o proprietário não pode se recusar a renovar o contrato sem um motivo válido.

O que acontece se o dono do imóvel não quiser renovar?

Se o locador se recusar a renovar o contrato, você pode recorrer à Justiça para garantir a continuidade da locação. No processo, o juiz analisará os documentos e decidirá se você tem o direito de continuar no imóvel.

A renovação pode ser negada apenas em situações específicas, como:
❌ O dono do imóvel precisa do local para abrir um negócio próprio.
❌ Existe uma proposta melhor e justa de outro inquilino.
❌ O locador pretende demolir ou reformar completamente o imóvel.

Caso não haja um motivo legítimo, a Justiça pode obrigar o proprietário a renovar o contrato por um novo período de até 5 anos.