No Brasil, a ausência de contrato escrito de locação não significa que o proprietário tem liberdade total para despejar um inquilino a qualquer momento. A relação locatícia ainda existe e é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), mesmo quando não há contrato formalizado por escrito.
O que caracteriza a locação sem contrato?
Quando não há contrato escrito, mas o inquilino ocupa o imóvel com o consentimento do proprietário e realiza o pagamento de aluguel regularmente, considera-se que existe uma locação verbal. Essa forma de contrato é válida legalmente e possui os mesmos direitos e deveres de um contrato escrito, inclusive em relação ao aviso prévio e às condições de despejo.
Como funciona o despejo sem contrato?
Se o inquilino está ocupando o imóvel sem contrato escrito, o proprietário ainda precisa seguir um processo judicial para realizar o despejo, caso o inquilino não aceite sair voluntariamente. Existem algumas possibilidades comuns:
Despejo por denúncia vazia: Se o contrato é verbal e a locação já dura mais de 30 meses, o proprietário pode pedir a desocupação do imóvel sem precisar justificar o motivo, desde que conceda aviso prévio de 30 dias.
Inadimplência do inquilino: Se o inquilino está em atraso com os aluguéis, o proprietário pode ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento, independentemente de haver contrato escrito.
Descumprimento de obrigações: Se o inquilino estiver utilizando o imóvel de forma inadequada ou violando outras regras acordadas verbalmente, o proprietário pode solicitar o despejo judicial com base no uso indevido.
Pode despejar por conta própria?
Não. O proprietário não pode simplesmente retirar o inquilino do imóvel, mudar a fechadura ou cortar fornecimento de água e luz. Isso é considerado prática de esbulho possessório e pode levar a penalidades judiciais. O despejo sempre deve ser feito por via judicial, com autorização do juiz, mesmo que o contrato seja apenas verbal.
Embora a falta de um contrato escrito possa parecer que facilita a retirada do inquilino, na prática a lei protege ambas as partes e exige o cumprimento de um processo legal. Portanto, se você é proprietário e deseja retomar o imóvel, o caminho correto é procurar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação de despejo na Justiça.