Lista de Profissões Insalubres pelo INSS (Categoria Profissional)
Artigo escrito em: Setembro, 2023
Quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial se comprovar a atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.
No caso de algumas profissões, a comprovação da insalubridade será mais fácil no INSS.
Até 28/04/1995, existiu uma lista de profissões consideradas insalubres pelo Instituto.
Se você exerceu alguma profissão dessa lista, até 1995, bastará comprovar o exercício da profissão para que o período seja considerado na sua aposentadoria especial.
Na maioria das vezes, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já será o suficiente para que o INSS reconheça o seu direito.
Por isso, para ajudar você, listamos as principais profissões insalubres neste artigo.
25 anos de atividade especial
A seguir, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços
Gerais em condições
insalubres;
Bombeiro;
Cirurgião;
Cortador Gráfico;
Dentista;
Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos industriais, toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Tratorista (Grande Porte);
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara
Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista (Telefonista);
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
Vigia Armado, (Guardas).
20 anos de atividade especial
Agora, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
Por último, segue a lista de profissões e atividades que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
IMPORTANTE
Este enquadramento por categoria profissional acabou após 28/04/1995.
Desde então, tem sido necessário comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Você poderá fazer a comprovação com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
O que fazer se a sua profissão não estiver na lista?
Mesmo as atividades e profissões insalubres, que não estão na lista antes de 1995, poderão ser reconhecidas como especiais (insalubres ou periculosas).
A diferença é que você precisará comprovar a insalubridade por meio de outros documentos. A comprovação será um pouco mais trabalhosa, mas valerá muito a pena para você.
O período de atividade especial poderá tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.