O aposentado que opta por permanecer no mercado de trabalho deverá manter suas contribuições normais à Previdência Social. Contudo, a legislação garante que aqueles que decidem retornar ao trabalho após a aposentadoria tenham direito apenas ao salário-família e à assistência para reabilitação profissional, e não terão direito a outro benefício previdenciário, como o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo.
Em resumo, embora os aposentados possam exercer atividades de trabalho, é importante estar ciente das ressalvas e considerações legais aplicáveis a cada situação. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a situação do contribuinte.