A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante o exercício da profissão. O principal objetivo desse benefício é compensar o desgaste maior a que esses profissionais estão submetidos, garantindo a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição.
Quais são os requisitos?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar:
Tempo mínimo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade exercida;
Exposição habitual e permanente a agentes insalubres, como ruído, calor, produtos químicos, biológicos ou periculosidade (como eletricidade ou inflamáveis);
Comprovação técnica, feita por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Após a Reforma da Previdência de 2019, também passou a ser exigida uma idade mínima para o benefício, que varia conforme o tempo de exposição:
55 anos (para atividades de 15 anos de exposição);