Servidores Públicos Tem Direito à Aposentadoria Especial?

Artigo escrito em: Setembro, 2023

Você sabia que o servidor público com 25, 20 ou 15 anos de atividade insalubre poderá conseguir uma aposentadoria especial, com proventos integrais e sem idade mínima, se reunir os requisitos antes da Reforma?

Caso você seja servidor público e, mesmo que não esteja pensando em se aposentar, reconhecer esse direito garantirá o reembolso das suas verbas previdenciárias (abono de permanência).

Acontece, porém, que nem tudo é um mar de rosas.

Você precisará ter várias questões em mente antes de reconhecer seu direito à aposentadoria especial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — previdência do servidor —, ainda mais com as novas regras da Reforma da Previdência.

Quem tem direito à aposentadoria especial do servidor?

As regras da aposentadoria especial do servidor público são as mesmas do celetista — empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Até a Reforma da Previdência, não havia uma lei específica para regulamentar a aposentadoria especial do servidor público.

Ocorre, porém, que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui um posicionamento consolidado pela Súmula Vinculante 33:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”

Mas como a edição de uma lei complementar específica para este caso nunca aconteceu, a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do INSS, é que será aplicada.

Sendo assim, pelo RGPS, os servidores que comprovarem 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, expostos a agentes nocivos à saúde, segundo o artigo 57 da Lei 8.213/91, têm direito à aposentadoria especial.

Se a exposição for muito grande e grave, como é com asbestos ou trabalhadores de minas subterrâneas, a aposentadoria especial poderá requerer apenas 20 ou 15 anos de atividade especial.

Contudo, a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, mudou um pouco as regras.

Ou seja, se você não tiver reunido o tempo de atividade especial até a data da Reforma ou, então, se você não tiver entrado no serviço público após a aprovação das mudanças, você terá que cumprir outros requisitos.

Admissão no Serviço Público Pós Reforma da Previdência:

Se você ingressou no serviço público depois da Reforma, você precisará ter, além do tempo de atividade especial:

  • 60 anos de idade: atividades especiais de 25 anos;
  • 58 anos de idade: atividades especiais de 20 anos;
  • 55 anos de idade: atividades especiais de 15 anos.

Admissão no Serviço Público Antes da Reforma da Previdência - Mas não atingiu o tempo de atividade especial até o dia 12/11/2019

Caso você tenha entrado no serviço público antes da Reforma, mas não completou o tempo de atividade especial até o dia 12/11/2019, você precisará cumprir, além do tempo de atividade especial:

86 pontos (atividades especiais de 25 anos):
Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum.

76 pontos (atividades especiais de 20 anos):
Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum.

66 pontos (atividades especiais de 15 anos):
Soma da idade + Tempo de atividade especial + Tempo de contribuição comum.

Dentre o período de atividade especial exercido, você deverá ter, no mínimo:

(20 anos) de efetivo exercício no serviço público;
(5 anos) no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Vale dizer, portanto, que você poderá trazer o período de atividade especial do INSS.

Atividades Insalubres e Periculosas

Existem duas regras para saber se a sua atividade é considerada insalubre ou periculosa:

Regra (1): Enquadramento pela Categoria Profissional

A regra do enquadramento pela categoria profissional será válida para períodos trabalhados até 28/04/1995, pois, até essa data, algumas profissões possuíam presunção de insalubridade ou periculosidade.

Uma vez que você tenha trabalhado em alguma das profissões com presunção de insalubridade ou periculosidade, até 1995, você terá direito a reconhecer esse período como atividade especial.

Veja a lista das profissões consideradas especiais clicando AQUI

Regra (2): Enquadramento pela exposição

A regra do enquadramento pela exposição será válida para qualquer época.

Se você trabalhou exposto a agentes insalubres, então poderá ter direito à aposentadoria especial.

Alguns agentes insalubres garantirão o seu direito pelo simples fato de você trabalhar exposto — são os agentes qualitativos.  Já outros enquadramentos dependerão da quantidade de exposição — são os agentes quantitativos.

Exemplo de agentes qualitativos:

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Asbestos;
  • Agentes biológicos.

Exemplo de agentes quantitativos:

  • Ruído;
  • Eletricidade;
  • Trepidação;
  • Calor;
  • Frio;
  • A maior parte dos agentes químicos.

Atenção: com a Reforma, o enquadramento pela exposição continua valendo.

Aposentadoria Especial do policial civil

A única profissão que possui Lei Complementar com os critérios para a concessão de aposentadoria especial é a do policial civil. 

Eu me refiro à Lei Complementar 51/1985, com redação alterada pela Lei Complementar 144/2014.

O policial (homem) poderá se aposentar voluntariamente após:

  • 30 anos (de tempo de contribuição).
  • 20 anos (de exercício de cargo de natureza estritamente policial).

Já a policial (mulher) poderá se aposentar voluntariamente após: 

  • 25 anos (de tempo de contribuição).
  • 15 anos (de exercício de cargo de natureza estritamente policial).

Aliás, você sabe o que é um cargo de natureza estritamente policial?

Um cargo com essa natureza é definido pela Constituição como sendo de policial das estruturas das seguintes polícias:

  • Federal;
  • Rodoviária Federal;
  • Ferroviária Federal;
  • Civil.

Os policiais militares e os bombeiros militares não são considerados dentro desta natureza. Por isso, eles têm regras próprias para a aposentadoria enquanto militares.

Com a Reforma, cabe lembrar que a aposentadoria especial do policial civil continua em vigor.

Quer saber mais sobre Aposentadoria Especial para Servidores Públicos?