Os juros são considerados abusivos quando seu valor ultrapassa os limites determinados pela lei e jurisprudência.
Agora que você sabe melhor o que são juros, vamos para o que podemos considerar como Juros Abusivos.
Para que os juros se constituam abusivos, espera-se um parâmetro claro, ou seja, um número máximo que, se ultrapassado, configurar-se-á a abusividade.
Entretanto, esse teto não existe de forma transparente, não há lei nem regulamento que determine o limite. Dessa forma, consideram-se juros abusivos quando o consumidor se encontrar em desvantagem exagerada.
O conceito em si é bastante abstrato e dá margens a diversas interpretações. Mas, mesmo assim, é necessário um critério.
Qual é o critério para que os juros se configurem abusivos?
Taxa média de mercado
Primeiramente, o STJ esclareceu que juros inferiores a 12% a. A. Não são considerados abusivos. Há uma tendência a ter como referência a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Se os juros incidentes forem superiores a essas taxas, serão considerados juros abusivos.
Se o cálculo comprovar que os juros e taxas estão dentro do que pode ser cobrado, não há o que ser discutido, entretanto, se por meio de cálculos apontarem que juros abusivos estão sendo cobrados, como consumidor pode e deve realizar junto de seu advogado a revisão deste contrato e das cláusulas aonde estabelecem as cobranças, pois, uma vez comprovado que as taxas estão sendo cobradas acima do que é permitido em lei, pode ser interposto um processo judicial do qual o Juiz ordenará por meio do processo a referida instituição, cobrar somente o que é permitido em lei, ou seja, será o fim dos juros abusivos.
Todavia, como já ocorrendo corriqueiramente, há possibilidade de revisão judicial em caso de juros acima da média de mercado, pois eles colocam o consumidor em desvantagem exagerada.