Quem pode receber o Benefício BPC/LOAS?
O que é o BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que:
- A renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
- Nacionalidade brasileira
- Residência permanente no Brasil.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Que pode receber o benefício?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), também conhecido como LOAS, é um direito garantido por lei a dois grupos específicos:
1. Idosos:
- Pessoas com 65 anos ou mais que não possuem condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família.
2. Pessoas com deficiência:
- De qualquer idade, que apresentem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (igual ou superior a 6 meses) que as impeça de realizar atividades laborais e de prover o próprio sustento.
Outras informações importantes:
- O BPC-LOAS não é aposentadoria.
- O valor do benefício é de um salário mínimo mensal.
- O BPC-LOAS é um direito individual, não vitalício e intransferível.
- Membros da mesma família podem receber o BPC-LOAS, desde que comprovem as condições exigidas.
Para saber mais sobre o BPC-LOAS e como solicitar o benefício:
- Acesse o site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
- Ligue para o Centro de Atendimento à Previdência Social (INSS): 135
- Procure uma unidade do INSS mais próxima.
Lembre-se: O BPC-LOAS é um direito seu! Se você ou alguém que você conhece se encaixa nos requisitos, não deixe de solicitar o benefício.
Pessoas com autismo podem receber BPC/LOAS?
O que você precisa saber:
- Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com autismo precisa:
- Ter um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e especifique o grau de comprometimento.
- Apresentar dificuldades funcionais importantes que a impeçam de realizar atividades laborais e de prover o próprio sustento.
- Ter renda familiar mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Atender aos demais requisitos gerais do BPC/LOAS, como nacionalidade brasileira ou portuguesa e residência permanente no Brasil.
Como solicitar o BPC/LOAS para autismo:
- O BPC/LOAS para pessoas com autismo pode ser solicitado pelo próprio indivíduo ou por seu responsável legal.
- O processo de solicitação é feito através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- É necessário apresentar documentação comprobatória do diagnóstico de autismo, das dificuldades funcionais e da renda familiar.
- Um médico do INSS fará a avaliação social e médica do caso.
Para solicitar o BPC/LOAS, a pessoa com autismo deve reunir os documentos:
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico que ateste a deficiência grave;
- Declaração de hipossuficiência socioeconômica.
É possível acumular BPC/LOAS com outro benefício?
- Acumulação com pensão por morte:
- O BPC/LOAS pode ser acumulado com pensão por morte de cônjuge ou companheiro, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 2 salários mínimos.
- Acumulação com auxílio-acidente:
- O BPC/LOAS pode ser acumulado com o auxílio-acidente, desde que o valor do BPC/LOAS seja inferior ao valor do auxílio-acidente.
- Acumulação com outros benefícios:
- Em situações excepcionais, o BPC/LOAS pode ser acumulado com outros benefícios, mediante avaliação individualizada pelo INSS.
Importante:
- A acumulação do BPC/LOAS com outros benefícios deve ser sempre analisada caso a caso pelo INSS.
- É fundamental que o beneficiário do BPC/LOAS informe ao INSS sobre o recebimento de qualquer outro benefício, sob pena de ter o BPC/LOAS suspenso ou cancelado.