Quem pode receber o Benefício BPC/LOAS?

O que é o BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que:

  • A renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
  • Nacionalidade brasileira
  • Residência permanente no Brasil.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Que pode receber o benefício?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS), também conhecido como LOAS, é um direito garantido por lei a dois grupos específicos:

1. Idosos:

  • Pessoas com 65 anos ou mais que não possuem condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família.

2. Pessoas com deficiência:

  • De qualquer idade, que apresentem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (igual ou superior a 6 meses) que as impeça de realizar atividades laborais e de prover o próprio sustento.

Outras informações importantes:

  • O BPC-LOAS não é aposentadoria.
  • O valor do benefício é de um salário mínimo mensal.
  • O BPC-LOAS é um direito individual, não vitalício e intransferível.
  • Membros da mesma família podem receber o BPC-LOAS, desde que comprovem as condições exigidas.

Para saber mais sobre o BPC-LOAS e como solicitar o benefício:

Lembre-se: O BPC-LOAS é um direito seu! Se você ou alguém que você conhece se encaixa nos requisitos, não deixe de solicitar o benefício.

Pessoas com autismo podem receber BPC/LOAS?

Sim, o BPC/LOAS pode ser concedido a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que atendam aos requisitos gerais do benefício.
 

O que você precisa saber:

  • Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com autismo precisa:
    • Ter um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e especifique o grau de comprometimento.
    • Apresentar dificuldades funcionais importantes que a impeçam de realizar atividades laborais e de prover o próprio sustento.
    • Ter renda familiar mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
    • Atender aos demais requisitos gerais do BPC/LOAS, como nacionalidade brasileira ou portuguesa e residência permanente no Brasil.

Como solicitar o BPC/LOAS para autismo:

  • O BPC/LOAS para pessoas com autismo pode ser solicitado pelo próprio indivíduo ou por seu responsável legal.
  • O processo de solicitação é feito através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • É necessário apresentar documentação comprobatória do diagnóstico de autismo, das dificuldades funcionais e da renda familiar.
  • Um médico do INSS fará a avaliação social e médica do caso.

Para solicitar o BPC/LOAS, a pessoa com autismo deve reunir os documentos:

  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico que ateste a deficiência grave;
  • Declaração de hipossuficiência socioeconômica.

É possível acumular BPC/LOAS com outro benefício?

  • Acumulação com pensão por morte:
    • O BPC/LOAS pode ser acumulado com pensão por morte de cônjuge ou companheiro, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 2 salários mínimos.
  • Acumulação com auxílio-acidente:
    • O BPC/LOAS pode ser acumulado com o auxílio-acidente, desde que o valor do BPC/LOAS seja inferior ao valor do auxílio-acidente.
  • Acumulação com outros benefícios:
    • Em situações excepcionais, o BPC/LOAS pode ser acumulado com outros benefícios, mediante avaliação individualizada pelo INSS.

Importante:

  • A acumulação do BPC/LOAS com outros benefícios deve ser sempre analisada caso a caso pelo INSS.
  • É fundamental que o beneficiário do BPC/LOAS informe ao INSS sobre o recebimento de qualquer outro benefício, sob pena de ter o BPC/LOAS suspenso ou cancelado.

E se precisar de acompanhamento para pedir o benefício BPC/LOAS consulte algum de nossos advogados recomendados.