Receber uma multa de energia da CEMIG pode causar surpresa e preocupação, principalmente quando o consumidor acredita estar em dia com suas contas e consumo regular. Essas multas geralmente são aplicadas quando a concessionária suspeita de “irregularidades no medidor”, recuperação de consumo não registrado ou fraudes na medição. Situações que, muitas vezes, geram cobranças indevidas.
Neste artigo, explicamos como funciona a multa de energia, quando ela é considerada ilegal e como um advogado pode ajudar a anulá-la.
A multa de energia pode ser anulada judicialmente quando há:
Ausência de notificação adequada – o consumidor não foi informado sobre a vistoria ou não pôde acompanhar a inspeção no medidor;
Falta de provas técnicas – não há laudo pericial idôneo que comprove fraude ou manipulação;
Cálculo incorreto do consumo – a cobrança é baseada em estimativas sem base real no histórico de uso;
Violação do contraditório e ampla defesa – o consumidor não teve oportunidade de apresentar defesa administrativa antes da cobrança;
Medidor localizado em área pública ou de difícil acesso – nesses casos, a responsabilidade pela integridade do equipamento é da concessionária.
Em diversas decisões, os tribunais mineiros têm reconhecido a ilegalidade de multas aplicadas unilateralmente pela CEMIG, determinando sua anulação e devolução dos valores pagos indevidamente.