Receber uma multa da CEMIG por suposto desvio de energia elétrica, popularmente conhecido como “gato”, costuma gerar surpresa e preocupação para muitos consumidores. Em diversas situações, a cobrança é aplicada após a concessionária identificar supostas irregularidades no medidor ou apontar recuperação de consumo não registrado. O problema é que, muitas vezes, essas cobranças são feitas com base em estimativas ou em laudos produzidos pela própria empresa, sem uma comprovação técnica independente.
Quando isso acontece, o consumidor pode estar diante de uma cobrança indevida, que pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
A multa é aplicada quando a concessionária entende que houve algum tipo de irregularidade no sistema de medição de energia elétrica, como ligação clandestina, alteração no medidor ou falha que teria permitido o consumo sem registro adequado.
Nesses casos, a CEMIG costuma realizar um cálculo interno estimando o consumo que teria deixado de ser registrado, cobrando valores retroativos que podem abranger meses ou até anos. Essa estimativa frequentemente resulta em valores elevados, o que gera impacto financeiro significativo ao consumidor.
No entanto, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, exige que esse tipo de cobrança seja devidamente comprovado, garantindo ao consumidor o direito de defesa e ao contraditório.
Quando a multa pode ser considerada indevida?
Existem diversas situações em que a cobrança pode ser questionada e até anulada judicialmente. Entre os casos mais comuns estão:
Ausência de notificação adequada: quando o consumidor não é informado previamente sobre a vistoria ou não tem oportunidade de acompanhar a inspeção do medidor.
Falta de prova técnica confiável: quando a acusação de fraude se baseia apenas em relatório da própria concessionária, sem perícia independente.
Cálculo baseado em estimativa: quando o valor cobrado não considera o histórico real de consumo da unidade.
Violação do direito de defesa: quando o consumidor não teve oportunidade de apresentar defesa administrativa antes da cobrança.
Substituição do medidor sem perícia imparcial: o que impede a verificação técnica adequada da suposta irregularidade.
Medidor localizado em área pública ou de acesso comum: situações em que a responsabilidade pela integridade do equipamento pode ser da própria concessionária.
Em diversas decisões judiciais, tribunais têm reconhecido que multas aplicadas unilateralmente, sem prova técnica consistente, podem ser consideradas ilegais.
O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial. Por isso, quando a concessionária realiza o corte do serviço de forma indevida, especialmente quando a cobrança está sendo discutida judicialmente, o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais.
A interrupção injustificada de energia pode gerar transtornos significativos, especialmente em residências, estabelecimentos comerciais ou locais onde dependem do serviço para atividades essenciais.
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Se você foi autuado pela CEMIG por suposta irregularidade no medidor ou “gato” de energia, buscar orientação de um advogado especializado é pode ser fundamental para proteger seus direitos, evitar o corte de energia e, quando cabível, buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.