A cidadania italiana é um direito para todos que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação italiana para serem reconhecidos como cidadãos do país.
O que talvez você não saiba é que uma parcela significativa da população brasileira possui essa possibilidade.
Devido à Grande Imigração ocorrida nos séculos 19 e 20, o Brasil se tornou um dos países com maior número de descendentes de italianos no mundo. Durante esse período, mais de um milhão de italianos migraram para o Brasil em busca de melhores condições de vida e novas oportunidades de trabalho.
Para conseguirem oportunidades de emprego e cargos no Brasil, muitos desses imigrantes italianos optaram pela naturalização brasileira, mas esse é um tema que discutiremos mais adiante.
Quem tem direito à dupla cidadania italiana?
De modo simples, tem direito à nacionalidade italiana todo aquele que for descendente de um italiano. Claro, essa não é a única forma de se tornar um cidadão italiano, seja por descendência, casamento ou residência, os direitos e deveres são os mesmos!
Cidadania italiana por descendência
Como o próprio nome sugere, a cidadania italiana por descendência pode ser solicitada por quem possui ascendência italiana. Para confirmar esse direito, é necessário investigar sua árvore genealógica, preferencialmente de ambos os lados da família, o que pode aumentar suas chances.
Algumas regiões do Brasil têm uma concentração maior de descendentes de italianos, como o Sul do país. Santa Catarina, por exemplo, foi uma das primeiras áreas de colonização italiana no Brasil, o que torna mais provável que seus habitantes tenham ascendência italiana, em comparação a estados como Sergipe.
A grande vantagem é que o direito à cidadania italiana não depende do grau de parentesco. Portanto, se você suspeita ter um ancestral italiano, vale a pena explorar sua genealogia!
Cidadania italiana por casamento
A cidadania italiana por matrimônio, por mais que pareça tranquila, pede alguns requisitos que, caso não forem atendidos, tornam o processo inválido. Por exemplo, para fazer essa solicitação, você precisa estar casado com um italiano por no mínimo 3 anos, se não houver filhos.
É aí que as exceções começam. Caso existam filhos dessa união, esse tempo reduz pela metade, sendo necessários apenas um ano e meio de casados. Além disso, antes de solicitar o reconhecimento de fato, é necessário que o requerente (ou seja, você) tenha um certificado de proficiência no italiano de nível B1, intermediário, no mínimo.
Esse tipo de processo é particularmente rápido em relação ao por descendência. Hoje, a média é de 18 meses para que seja finalizado.
Cidadania italiana por residência em território italiano
Se você tem o desejo de morar na Itália, saiba que se tornar um cidadão italiano pode entrar na sua lista de tarefas! Felizmente, com a Lei Italiana de Naturalização, é possível que um estrangeiro se torne cidadão italiano por tempo de residência.
Contudo, como a cidadania italiana por casamento tem seus requisitos, a por residência também! Esse direito só é concedido àqueles que:
já são cidadãos europeus e possuem residência fixa na Itália por ao menos 2 anos;
estrangeiros fora da União Europeia (nosso caso!) que mantém residência fixa por no mínimo 10 anos; e
pessoas que serviram o estado italiano, apátridas, refugiados ou filhos adotados por italianos que tenham mais de 18 anos e 5 anos de residência na Itália.
Nacionalidade italiana de nascimento no território italiano (ius solis)
Sabemos que existem dois tipos de cidadania, a originária e a atribuída, ou seja, naturalização. Não há distinção nos direitos recebidos por ambas. Contudo, existe uma pequena diferença que pode ser crucial para o seu entendimento.
Em alguns casos, a cidadania dada pelo processo de naturalização não permite que os descendentes do indivíduo tenham o direito à cidadania. Ou seja, não permite ao naturalizado o direito de transmitir essa cidadania aos seus filhos e assim por diante.
É aí que a nacionalidade italiana por nascimento em território italiano entra. Com essa abertura na Lei Italiana de Nacionalidade é possível que os filhos desses indivíduos naturalizados tenham o direito de reconhecer sua dupla cidadania italiana.
Ela também se aplica aqueles que são filhos de pais desconhecidos e que tenham sido abandonados em território italiano, não sendo possível comprovar sua cidadania de origem.
Cidadania por méritos e leis especiais
Para a cidadania italiana por mérito, quem garante esse direito é o próprio Presidente do país. Isso ocorre através da requisição de órgãos, servindo como uma forma de reconhecer o esforço do estrangeiro.
Já a cidadania italiana por leis especiais se refere a exatamente isso: leis especiais. Você já deve se lembrar do Tratado de Paris, não é? Então, assim como os cidadãos e seus descendentes que viveram no Império Austro-Húngaro, os beneficiários do Tratado de Paris e descendentes do Tratado de Osimo, assinado em 1975, possuem direito à cidadania italiana.