Preciso de Advogado para entrar com Mandado de Segurança em Concurso Público?

Embora o mandado de segurança seja um remédio constitucional, a legislação brasileira exige a presença de um advogado para a sua impetração. 

A atuação de um advogado é fundamental, pois ele é responsável por:

  1. Elaborar a petição inicial;
  2. Reunir as provas necessárias
  3. Apresentar os fundamentos jurídicos;
  4. Garantir o andamento rápido do processo.

Mandado de Segurança para concurso público: O que é?

O mandado de segurança em concursos públicos é uma ação judicial destinada a proteger os direitos dos candidatos em relação à Administração Pública.

É uma medida de natureza civil prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009.

Ele pode ser concedido quando um candidato, seja pessoa física ou jurídica, sofre uma violação de direitos líquidos e certos por parte de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

No entanto, é importante destacar que o mandado de segurança não é apropriado em todos os cenários. Não se aplica em casos em que existem outros recursos administrativos com efeito suspensivo disponíveis, em decisões judiciais passíveis de recurso com efeito suspensivo, ou quando a decisão já transitou em julgado.

Quais os requisitos para entrar com mandado de segurança em concurso público?

Situações Passíveis de Impetração do Mandado de Segurança: São  diversas situações podem justificar a impetração de um mandado de segurança em concursos públicos.

  1. Erros no material de prova,
  2. falta de informações no edital;
  3. discriminação;
  4. falta de isonomia, entre outras violações, podem ser contestadas por meio dessa ação judicial.

É importante ressaltar que o mandado de segurança não é adequado em todos os cenários e que sua utilização deve ser cuidadosamente ponderada com a assistência de um advogado especializado.

Violação de direitos: O mandado de segurança pode ser utilizado sempre que houver uma violação de direitos líquidos e certos por parte da administração pública, seja antes, durante ou após a realização do concurso público.

Atos ilegais ou abusivos: Se você se deparar com qualquer ato ilegal ou abusivo por parte da banca examinadora, da comissão organizadora ou de qualquer autoridade responsável pelo concurso, você pode recorrer ao mandado de segurança para buscar reparação.

Prejuízo iminente: É importante ressaltar que o mandado de segurança deve ser impetrado de forma imediata, assim que o candidato tiver ciência do ato que pretende impugnar, a fim de evitar prejuízos irreparáveis.

Prazo para impetração: Após tomar conhecimento do ato ilegal ou abusivo, o candidato tem o prazo de até 120 dias para impetrar o mandado de segurança, contados a partir da data em que o ato se tornou conhecido ou da data da publicação do edital, quando o ato for de efeitos concretos e se renovar a cada nova publicação.

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