Posso pedir exame de DNA depois de já ter registrado a criança ?

Em regra, sim, é possível anular o reconhecimento de paternidade após o registro, mas a decisão dependerá da análise de cada caso concreto. No Direito, muitas questões são analisadas de forma específica, e o reconhecimento de paternidade não foge a essa regra.

A doutrina do Direito de Família, em grande parte, defende que a verdade biológica, ou seja, a relação de sangue, deve prevalecer sobre a verdade jurídica em muitos casos. No entanto, o simples ato de registrar uma criança como filho gera uma presunção legal de paternidade, estabelecendo o poder familiar, obrigações alimentares e direitos sucessórios.

De acordo com renomados juristas, como Maria Berenice Dias, o reconhecimento voluntário da paternidade é geralmente irretratável, ou seja, definitivo. Uma vez reconhecida a paternidade, ela não pode ser desfeita, salvo se for comprovado algum tipo de erro, dolo ou coação no ato de reconhecimento, especialmente quando não há vínculo biológico entre o pai e a criança.

O exame de DNA, ainda que realizado após o registro, pode ser uma prova crucial para demonstrar a existência de erro na declaração de paternidade. Essa prova é especialmente relevante em casos onde o reconhecimento foi baseado em suposições ou informações incorretas.

Por outro lado, o vínculo biológico nem sempre é o fator decisivo. Atualmente, o conceito de paternidade socioafetiva ganha cada vez mais espaço no Direito de Família. Nesse tipo de paternidade, mesmo que não exista um vínculo de sangue, o laço de afeto estabelecido entre a criança e o pai pode ser suficiente para manter o reconhecimento da paternidade. Nesses casos, o pedido de anulação da paternidade pode ser negado, já que o vínculo afetivo seria mais relevante que o biológico.

Assim, é possível requerer um exame de DNA mesmo após o registro da criança, principalmente quando há dúvidas substanciais quanto à paternidade. Contudo, é necessário que o pedido esteja bem fundamentado, demonstrando erro ou falsidade no registro, sempre levando em consideração o impacto que tal anulação pode ter nas relações familiares, especialmente no âmbito da paternidade socioafetiva.