A inscrição em Dívida Ativa é uma das situações mais delicadas enfrentadas por contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Ela representa o momento em que o débito tributário ou não tributário deixa a esfera administrativa e passa a ser cobrado judicialmente por meio da execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF). Ainda assim, existem caminhos jurídicos legítimos e eficazes para regularizar a dívida ativa, suspender cobranças, evitar bloqueios e até extinguir a execução fiscal.
O que é Dívida Ativa?
A Dívida Ativa corresponde aos créditos da Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que não foram pagos no prazo legal e foram formalmente inscritos para cobrança. Esses créditos podem ser:
Tributários: IPTU, IPVA, ICMS, ISS, IR, taxas e contribuições;
Não tributários: multas administrativas, ambientais, de trânsito, entre outras.
Após a inscrição, o débito passa a constar em Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo que fundamenta a execução fiscal.
Quais os riscos de permanecer na Dívida Ativa?
A manutenção do débito em dívida ativa pode gerar consequências graves, tais como:
Ajuizamento de execução fiscal;
Bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD);
Penhora de bens móveis e imóveis;
Restrição de crédito e dificuldades para obter certidões negativas;
Protesto da CDA em cartório;
Inclusão em cadastros restritivos.
Por isso, a atuação jurídica preventiva ou estratégica é essencial.
Como sair da Dívida Ativa? Principais caminhos legais
1. Pagamento à vista do débito
O pagamento integral do débito inscrito em dívida ativa extingue a obrigação, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Em alguns entes federativos, há possibilidade de redução de multas e juros quando o pagamento é feito à vista.
2. Parcelamento da Dívida Ativa
O parcelamento é uma das formas mais utilizadas para sair da dívida ativa. Ele pode ser solicitado:
Antes da execução fiscal;
Após o ajuizamento da execução.
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), o que impede novos atos de constrição enquanto estiver sendo regularmente cumprido.
Cada ente federativo possui regras próprias quanto a:
Número de parcelas;
Percentual de entrada;
Redução de encargos.
3. Transação tributária
A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, permite a negociação da dívida ativa com condições diferenciadas, como:
Descontos em multas, juros e encargos;
Parcelamentos mais longos;
Adequação à capacidade de pagamento do contribuinte.
É uma alternativa moderna e estratégica, especialmente para débitos de maior valor ou contribuintes em dificuldade financeira comprovada.
Quando a dívida já está sendo cobrada judicialmente, o contribuinte pode se defender por meios próprios, como:
Exceção de pré-executividade: utilizada quando há matérias de ordem pública, como prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade passiva ou ausência de requisitos legais;
Embargos à execução fiscal: cabíveis após a garantia do juízo, permitindo discussão mais ampla do débito.
Uma análise técnica da CDA é fundamental, pois erros formais ou materiais podem levar à nulidade da execução fiscal.
5. Reconhecimento de prescrição ou decadência
Débitos inscritos fora do prazo legal podem estar prescritos ou decadentes, o que impede sua cobrança judicial. A prescrição tributária, como regra geral, ocorre em cinco anos, nos termos do art. 174 do CTN, salvo causas de interrupção ou suspensão.
O reconhecimento da prescrição extingue definitivamente a dívida.
Sair da dívida ativa é possível e, na maioria dos casos, exige estratégia jurídica, conhecimento técnico e atuação tempestiva. Quanto antes o contribuinte buscar orientação especializada, maiores são as chances de evitar prejuízos financeiros e patrimoniais.
Se você está inscrito em dívida ativa ou responde a uma execução fiscal, a análise jurídica adequada pode ser o primeiro passo para a regularização da sua situação.