Como sair da dívida ativa?

A inscrição em Dívida Ativa é uma das situações mais delicadas enfrentadas por contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Ela representa o momento em que o débito tributário ou não tributário deixa a esfera administrativa e passa a ser cobrado judicialmente por meio da execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF). Ainda assim, existem caminhos jurídicos legítimos e eficazes para regularizar a dívida ativa, suspender cobranças, evitar bloqueios e até extinguir a execução fiscal.

O que é Dívida Ativa?

A Dívida Ativa corresponde aos créditos da Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que não foram pagos no prazo legal e foram formalmente inscritos para cobrança. Esses créditos podem ser:

  • Tributários: IPTU, IPVA, ICMS, ISS, IR, taxas e contribuições;

  • Não tributários: multas administrativas, ambientais, de trânsito, entre outras.

Após a inscrição, o débito passa a constar em Certidão de Dívida Ativa (CDA), título executivo que fundamenta a execução fiscal.

Quais os riscos de permanecer na Dívida Ativa?

A manutenção do débito em dívida ativa pode gerar consequências graves, tais como:

  • Ajuizamento de execução fiscal;

  • Bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD);

  • Penhora de bens móveis e imóveis;

  • Restrição de crédito e dificuldades para obter certidões negativas;

  • Protesto da CDA em cartório;

  • Inclusão em cadastros restritivos.

Por isso, a atuação jurídica preventiva ou estratégica é essencial.

Como sair da Dívida Ativa? Principais caminhos legais

1. Pagamento à vista do débito

O pagamento integral do débito inscrito em dívida ativa extingue a obrigação, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Em alguns entes federativos, há possibilidade de redução de multas e juros quando o pagamento é feito à vista.

2. Parcelamento da Dívida Ativa

O parcelamento é uma das formas mais utilizadas para sair da dívida ativa. Ele pode ser solicitado:

  • Antes da execução fiscal;

  • Após o ajuizamento da execução.

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), o que impede novos atos de constrição enquanto estiver sendo regularmente cumprido.

Cada ente federativo possui regras próprias quanto a:

  • Número de parcelas;

  • Percentual de entrada;

  • Redução de encargos.

3. Transação tributária

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, permite a negociação da dívida ativa com condições diferenciadas, como:

  • Descontos em multas, juros e encargos;

  • Parcelamentos mais longos;

  • Adequação à capacidade de pagamento do contribuinte.

É uma alternativa moderna e estratégica, especialmente para débitos de maior valor ou contribuintes em dificuldade financeira comprovada.

4. Defesa na Execução Fiscal

Quando a dívida já está sendo cobrada judicialmente, o contribuinte pode se defender por meios próprios, como:

  • Exceção de pré-executividade: utilizada quando há matérias de ordem pública, como prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade passiva ou ausência de requisitos legais;

  • Embargos à execução fiscal: cabíveis após a garantia do juízo, permitindo discussão mais ampla do débito.

Uma análise técnica da CDA é fundamental, pois erros formais ou materiais podem levar à nulidade da execução fiscal.

5. Reconhecimento de prescrição ou decadência

Débitos inscritos fora do prazo legal podem estar prescritos ou decadentes, o que impede sua cobrança judicial. A prescrição tributária, como regra geral, ocorre em cinco anos, nos termos do art. 174 do CTN, salvo causas de interrupção ou suspensão.

O reconhecimento da prescrição extingue definitivamente a dívida.

Sair da dívida ativa é possível e, na maioria dos casos, exige estratégia jurídica, conhecimento técnico e atuação tempestiva. Quanto antes o contribuinte buscar orientação especializada, maiores são as chances de evitar prejuízos financeiros e patrimoniais.

Se você está inscrito em dívida ativa ou responde a uma execução fiscal, a análise jurídica adequada pode ser o primeiro passo para a regularização da sua situação.