A previdência privada entra na partilha de bens do divórcio?
Ao longo dos últimos anos, muitos casais que não tinham o hábito de poupar dinheiro começaram a investir em planos de previdência privada, para garantir proteção financeira e obter rendimentos melhores do que os da poupança. Mas na hora do divórcio, é comum surgirem algumas dúvidas em relação à partilha desse tipo de investimento.
Neste artigo, você vai entender se a previdência privada entra ou não na divisão de bens, em casos de dissoluções matrimoniais formalizadas, e quais são as principais vantagens desse produto para o planejamento do seu futuro.
Previdência privada aberta e fechada
O fator principal que define se a previdência privada será incluída na partilha de bens é o tipo de plano escolhido, que pode ser aberto ou fechado. Os planos abertos são os mais comuns e podem ser acessados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Como têm finalidade lucrativa, permitem que os beneficiários resgatem o valor acumulado ou recebam o montante em parcelas.
Nesse contexto, o dinheiro aplicado é dividido entre o casal que está sob o regime de comunhão parcial de bens, já que esse tipo de plano é considerado um investimento e não uma previdência em si.
Por outro lado, a previdência fechada funciona como um fundo destinado a complementar a aposentadoria tradicional paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela é exclusiva para funcionários ou membros de uma determinada organização.
Este tipo de previdência não é incluído na partilha de bens, pois não é visto como um investimento. Suas características se aproximam da previdência social, especialmente devido à impossibilidade de resgate antecipado do valor acumulado.
As vantagens da previdência privada
Além de ter um papel fundamental no planejamento do futuro financeiro, a previdência privada também conta com algumas outras vantagens:
Planejamento sucessório:
Embora o testamento seja a ferramenta mais utilizada na sucessão patrimonial, o plano de previdência privada está cada vez mais popular entre os brasileiros, porque é considerado um recurso prático e sem burocracia, que garante segurança e tranquilidade financeira para as famílias.
Alguns dos principais benefícios ao optar por transferir o patrimônio por meio da previdência privada são a possibilidade de redução do impacto fiscal e tributário e a economia com impostos, despesas processuais e honorários advocatícios.
Portabilidade:
A portabilidade na previdência privada é um direito previsto em lei e pode ser solicitada pelo investidor de forma ilimitada. Isso quer dizer que, quando os produtos oferecidos pela instituição contratada não atenderem às expectativas do cliente, ou existir outro fornecedor de melhor qualidade no mercado, é possível acionar a portabilidade.