Quero me divorciar, o que fazer?

O divórcio é um procedimento legal cuja finalidade é encerrar o vínculo matrimonial entre duas pessoas, terminando em definitivo com o casamento. Esse processo pode apresentar uma série de particularidades, envolvendo não somente questões patrimoniais, mas também emocionais e afetivas.

O processo de divórcio poderá ocorrer de maneira consensual, ou seja, quando há acordo entre o casal, ou de maneira litigiosa, quando não há acordo. Ainda, poderá ser feito pelas vias administrativas – de forma extrajudicial – ou mediante pedido de divórcio judicial, realizado junto às Varas de Família, caso seja litigioso.

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele realizado de maneira administrativa, ou seja, sem a presença de juízes, promotores, não sendo necessário ingressar na Justiça para ver dissolvido o vínculo matrimonial. No entanto, a figura do advogado não está dispensada, sendo exigida sua participação e comparecimento junto às partes ao Cartório.

O divórcio por esta via só pode ser realizado se forem preenchidos alguns requisitos:

  • Os cônjuges devem estar de acordo em todos os termos, tanto em relação ao divórcio, quanto em relação à partilha de bens e demais questões. Ou seja, o divórcio só pode ser realizado em cartório se for consensual;
  • O casal não pode ter filhos menores de idade. Caso do contrário, mesmo havendo acordo entre eles, o divórcio deve ser judicial, visto que o Ministério Público precisa certificar-se de que o acordo apresentado garante o melhor interesse e bem estar da criança e/ou do adolescente.
  • Esse procedimento é muito mais rápido, com menos desgaste emocional, que tende a ser mais barato que o judicial.

Divórcio judicial

O divórcio judicial, como o próprio nome diz, será resolvido judicialmente, mediante a propositura da ação de divórcio junto às Varas de Família.

Na ação de divórcio o casal poderá discutir, além da extinção do vínculo conjugal, sobre a guarda de filhos, visitas, pensões alimentícias, partilha de bens e retirada do sobrenome do cônjuge – para os casos em que o mesmo passou a ser utilizado.

Cabe salientar, que o divórcio judicial pode ser consensual (quando há acordo entre o casal sobre todos os termos) ou, litigioso (quando os cônjuges têm opiniões conflitantes), sendo o trâmite da primeira modalidade muito mais rápido do que o da segunda. Em ambas as situações o divórcio será decidido mediante sentença proferida por Juiz da Vara de Família.

Que documentos devo providenciar para ingressar com o pedido de divórcio?

Tanto para o divórcio extrajudicial quanto para o judicial os documentos essenciais (podendo outros ser solicitados) são os seguintes:

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documentos de identificação (RG/CPF/CNH).
  • Escritura do pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens móveis e imóveis do casal, se houver.
  • Descrição da partilha dos bens (se houver) e seus respectivos comprovantes de quitação de impostos – o que poderá ser feito com o auxílio do advogado.
  • Procuração dos cônjuges para o advogado.

Como podemos ver, o divórcio nos tempos atuais é um procedimento que tende a ser simples, podendo inclusive ser afastado das vias judiciais, sendo, no entanto, extremamente importante que o ex-casal consiga manter um bom diálogo.